| foto J. Paulo Coutinho/JN |
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| Acidente ocorreu a 8 setembro de 2008, na rua dos Chãos |
No entanto, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) absolveu a empresa do pedido de indemnização cível formulado pela família de uma das vítimas, por não ter ficado provado que a violação daquelas regras de segurança foi a causa "direta, necessária e adequada" do acidente.
Esta decisão, datada de 8 de maio e a que a agência Lusa teve acesso, esta quarta-feira, assume particular acuidade numa altura em que está marcada para 25 de junho, no Tribunal de Braga, a leitura do acórdão do processo-crime relativo àquele acidente, em que são arguidos o empreiteiro e o engenheiro responsáveis pela obra, acusados do crime de violação das regras de construção.
O acidente registou-se a 8 setembro de 2008, na rua dos Chãos, cidade de Braga, quando as vítimas trabalhavam na reconstrução de um prédio e ficaram soterradas numa vala, após o desmoronamento de um edifício contíguo.
Segundo o tribunal, a vala tinha 80 centímetros de profundidade, 100 centímetros de largura e oito metros de comprimento, não tinha "qualquer tipo de cofragem" e estava "encostada a um talude escavado", com uma altura de cerca de 2,7 metros.
O tribunal deu ainda como provado que os alicerces da parede que ruiu "eram visíveis" após o corte e a retirada das terras, que "não tinham sido adotadas quaisquer medidas de contenção da parede" e que "não existia qualquer entivação na frente escavada, nem tão pouco na própria vala, nem na parede que se veio a desmoronar".