Economia

IMI agravado 12 vezes para casas com baixos consumos

Gustavo Bom / Global Imagens /Arquivo

Governo exige que empresas de água, luz, gás e telecomunicações enviem até 1 de outubro lista anual dos imóveis sem contrato ou faturação e com faturas de valor reduzido.

Os donos de edifícios com consumos de água anuais inferiores a sete metros cúbicos e de luz abaixo dos 400 quilowatts correm o risco de pagar imposto municipal sobre imóveis (IMI) agravado até seis vezes em 2020, aumentando em 10% a cada ano até ao máximo de 12 vezes mais. O Governo define os valores mínimos de consumo e volta a exigir que as empresas de água, luz, eletricidade e telecomunicações enviem anualmente, até 1 de outubro, a lista de imóveis sem contratos de fornecimento, sem faturação ou com faturas muito reduzidas a todas as câmaras. Os autarcas estão de acordo, mas querem receber os dados até 1 de setembro.

Desde 2016 que as empresas estão obrigadas a fazer essa comunicação, mas o fornecimento de informação tem esbarrado na falta de definição legal do que é um "consumo baixo". Esse critério é determinante para identificar os imóveis devolutos, embora não seja o único. No projeto de decreto-lei que regulamenta a criação de zonas de pressão urbanística e alarga o conceito de casas vazias, o Governo confere um poder extraordinário aos municípios. As câmaras poderão realizar vistorias para atestar se as habitações estão desocupadas. Mediante essas vistorias, podem ser classificadas como devolutas, mesmo que tenham consumos superiores aos definidos pela futura lei.

As novas regras farão com que o número de proprietários sujeitos a IMI agravado aumente. No preâmbulo do projeto de decreto-lei a que o JN teve acesso, o Ministério do Ambiente considera que a manutenção de casas vazias, "sobretudo em zonas do país onde se verifica maior dificuldade de acesso à habitação, é uma prática lesiva do interesse público", porque reduz injustificadamente a oferta habitacional e provoca "uma subida artificial dos preços".

Vazias há mais de dois anos

No entanto, o imposto agravado até 12 vezes não é aplicável em todo o território concelhio. Só poderá ser cobrado aos donos de imóveis vazios há mais de dois anos e localizados em zonas de pressão urbanística delimitadas pelas assembleias municipais. Para criá-las, têm de comprovar que há "escassez" de habitação. Também é possível delimitar zonas com maior oferta habitacional, desde que seja desadequada para as necessidades existentes ou tenha preços de venda e de arrendamento "superiores aos suportáveis pela generalidade" das famílias. A delimitação terá de basear-se em estatística (ler ficha).

Porém, o Governo prevê outra forma mais simples e célere de criação das zonas. Permite que áreas de reabilitação urbana já delimitadas possam ser classificadas como zonas de pressão urbanística. Isto, se a fundamentação para a implementação das áreas de reabilitação urbana foi a necessidade de aumentar o número de casas ou de atrair novos moradores. E a generalidade dos concelhos urbanos, como Porto e Lisboa, onde os preços das casas são elevados, já possuem áreas de reabilitação urbana aprovadas, o que agilizará a criação de zonas de pressão urbanística. Essas zonas são válidas por cinco anos, mas esse período pode ser prorrogado e a área delimitada reduzida ou ampliada.

Receita do imposto tem de ser gasta em habitação

O Governo exige que a receita adicional pela aplicação do imposto agravado até 12 vezes seja investida no financiamento de políticas municipais de habitação. A Associação Nacional de Municípios considera que as novas medidas podem ser um instrumento importante no combate à especulação e ao reequilíbrio do mercado habitacional, porém rejeita intromissões na sua autonomia financeira. Não aceita que o Governo determine como serão gastas as verbas obtidas com o IMI agravado. Por outro lado, discorda que os empreendimentos turísticos ou alojamentos locais com baixos consumos fiquem isentos do pagamento do imposto.

Quem fica isento

O Governo atribui a isenção do pagamento de IMI agravado a mais proprietários: os donos de segunda habitação, desde que a casa fique num concelho distinto do seu domicílio fiscal; e quem deixou a sua casa por doença, por mudança para lar ou para estudar noutro local do país.

Dados estatísticos

Para delimitar zonas de pressão urbanística, as câmaras têm de fundamentar a proposta com seis indicadores: carências habitacionais, preços de venda e de arrendamento das casas, rendimentos das famílias, salários dos trabalhadores das empresas locais, características e ocupação do parque habitacional e demografia e movimentos migratórios.

Carla Sofia Luz