Moratória em vigor no início de abril. Para aceder, o rendimento do agregado tem de cair mais de 20%.
As famílias que deixarem de pagar as rendas durante os meses do estado de emergência poderão repor os valores em falta nos 12 meses seguintes ao fim do regime de exceção, a que se soma mais um mês. Ou seja, no caso de o estado de emergência durar até ao final de maio, os inquilinos terão um ano, a contar do final de junho, para pagarem as rendas de abril e maio. No fundo, o arrendatário poderá acabar de saldar a dívida em junho de 2021.
Só será também ao fim de um ano que os senhorios poderão acabar com o contrato, caso o inquilino não pague o valor em falta.
"O senhorio só tem direito à resolução do contrato de arrendamento, por falta de pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, se o arrendatário não efetuar o seu pagamento, no prazo de 12 meses contados do termo desse período, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda de cada mês", lê-se na proposta de lei do Governo que deu ontem entrada no Parlamento e que vai ser debatida na quinta-feira em plenário.
Um exemplo ajuda a entender melhor as regras. Uma família deixa de pagar a renda de 500€ em abril e maio (fica a dever 1000€). A partir de junho pode repor o valor em duodécimos do valor total em dívida. Ou seja, aos 500€ da renda, junta-lhe todos os meses 83,33€ até saldar a dívida. A moratória aplica-se a rendas que vençam a partir do dia 1 de abril e os inquilinos têm que informar o senhorio, por escrito, até cinco dias antes do vencimento da primeira renda em que pretendem beneficiar deste regime.
Esta solução também é aplicada aos contratos de arrendamento comercial.
Para ter acesso à moratória as famílias terão de cumprir alguns critérios: uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior; e a taxa de esforço do inquilino, "calculada como percentagem dos rendimentos de todos os membros daquele agregado destinada ao pagamento da renda, seja ou se torne superior a 35%", refere o diploma.
Como fazer prova
A forma de demonstrar que houve quebra de rendimento ainda será definida em portaria da secretária de Estado da Habitação.
Empréstimo à renda
A proposta do Governo avança com a possibilidade de empréstimos às famílias que não consigam pagar as rendas devidas e sem juros, um apoio que será atribuído pelo IHRU.