O grupo EDP defendeu, esta sexta-feira, que a posição do Ministério Público (MP) de pedir a suspensão de funções de António Mexia, presidente da EDP, e João Manso Neto, líder da EDP Renováveis, é "absolutamente desproporcional, insensata e ilegal".
"Os factos nos quais assentam as imputações criminais formuladas continuam a não estar, de forma alguma, fundamentados", afirma, em comunicado, a elétrica.
Esta sexta-feira, o MP requereu ao juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, que, entre outras medidas de coação, Mexia e Manso Neto sejam suspensos de funções no grupo EDP e obrigados a prestar cauções de, respetivamente, pelo menos dois milhões e um milhão de euros.
Os administradores são suspeitos da prática, em coautoria, de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio no âmbito do processo das alegadas rendas excessivas da EDP. O inquérito tem, no total, sete arguidos e em causa estão atos que poderão ter causado prejuízos de 1,2 mil milhões de euros ao Estado.
Mexia e Manso Neto foram constituídos arguidos em junho de 2017 e há três anos que estão sujeitos a termo de identidade e residência, a medida de coação mais leve prevista na lei.
Esta semana, foram interrogados, a pedido do MP, por Carlos Alexandre, não obstante estar ainda em apreciação, no Tribunal da Relação de Lisboa, um pedido da defesa dos dois administradores para afastar o juiz do processo. Em tribunal, optaram por se remeter ao silêncio.
"Ao contrário daquilo que é jurisprudência pacífica, constante e uniforme nesta matéria, não são invocados, concretizados e indiciados quaisquer perigos concretos que fundamentem a aplicação das medidas de coação, como é exigido por lei", argumenta, na nota, a EDP.
O grupo acusa ainda o MP de, até agora, não ter explicado o porquê de, três anos depois da sua constituição como arguidos, pretender um "agravamento do estatuto coativo" de Mexia e Manso Neto.
No comunicado, o grupo empresarial lembra ainda que a promoção agora efetuada pelos procuradores titulares do inquérito "não se trata de qualquer decisão do juiz de instrução criminal".
"O documento notificado é um pedido, não uma decisão, sujeito a contraditório. Está a correr prazo, até dia 15 de junho de 2020, para a oposição", precisa.
A EDP recorda, por isso, que "tratando-se de uma mera proposta, esta posição do Ministério Público não tem qualquer efeito do ponto de vista de gestão da EDP".
A decisão final quanto a um eventual agravamento das medidas de coação de Mexia e Manso Neto será de Carlos Alexandre e não se sabe ainda quando será conhecida.