Pena máxima a fornecedores por violações contratuais graves e reiteradas aplicada uma só vez. Falta de reporte e exigências burocráticas são explicações possíveis.
Nos três anos desde a revisão do Código dos Contratos Públicos, uma única empresa foi condenada à pena máxima, por incumprimento contratual grave e reiterado, e entrou na lista negra dos fornecedores proibidos de negociar com entidades públicas. A empresa, do setor das limpezas e com sede em Leiria, foi banida durante um ano, mas nunca mais irá negociar com o Estado: está insolvente. O efeito prático da pena foi, por isso, nulo.
O Código dos Contratos Públicos remete para a lista negra as empresas que tenham tido uma má execução de anteriores contratos, com qualquer entidade publica. Entre as causas da proibição está a existência de "duas resoluções sancionatórias nos três últimos anos" - numa linguagem corrente, as empresas que tenham sido despedidas com justa causa.
No caso da Byeva Unipessoal, o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) somou, "pelo menos, sete situações distintas" de incumprimento. Por isso, a 9 de março de 2020, proibiu-a de participar em "procedimentos de formação de contratos público", lê-se no site do instituto.
Menos de um mês antes, contudo, tinha transitado em julgado a sentença que declarou a empresa insolvente e, a 9 de fevereiro deste ano, foi liquidada. O JN tentou por várias formas chegar à fala com a Byeva ou os antigos proprietários, sem sucesso.
Ao JN, o IMPIC disse já ter instaurado seis processos que podem resultar na entrada na lista negra. Desses, dois já tiveram um desfecho definitivo: a Byeva foi banida e entrou em insolvência; outra empresa foi dada como insolvente antes de ser banida.
Nas restantes quatro, não identificadas, o processo ainda está a decorrer. O IMPIC indicou apenas que nenhuma recorreu a tribunal.
Denúncia é obrigatória
As queixas de entidades públicas contra fornecedores são recorrentes, o que poderia levar a pensar que muitas empresas estariam a caminho da lista negra - mais do que as seis referidas pelo instituto regulador. Questionado sobre a razão de ser de um número tão baixo, o IMPIC avança várias explicações possíveis.
Primeiro, só são abrangidas as empresas que entraram em incumprimento desde 1 de janeiro de 2018, data da entrada em vigor das alterações ao Código dos Contratos Públicos. Além disso, a punição só se aplica às empresas reincidentes em violações graves do contrato e, se recorrerem a tribunal, quando a sentença transita em julgado. Ou seja, três anos poderão não ser suficientes para que muitos fornecedores acumulem duas falhas contratuais graves. Por último, o IMPIC admite que nem todas as entidades públicas lesadas lhe reportem as falhas dos seus fornecedores.
A versão do Código dos Contratos Públicos em vigor desde 1 de janeiro de 2018 dá um prazo de dez dias para que o reportem ao IMPIC, a contar da ocorrência do incumprimento.
Pena mais leve para 71 fornecedores
Um passo anterior à lista negra é a proibição de contratar, mas apenas com a entidade com a qual o fornecedor entrou em incumprimento, a ponto de o contrato ter sido resolvido, ter havido lugar a uma indemnização ou à aplicação de coimas máximas. Estão nesta situação, pelo menos 71 empresas, visadas em 80 denúncias feitas por 11 entidades públicas, diz o IMPIC. Com 48 queixas, a lista é liderada pela construção. Seguem-se as telecomunicações (11) e, com quatro cada, a limpeza e o tratamento de espaços verdes.
Que violações podem levar à lista negra?
Duas violações graves, cometidas em três anos, resultam na proibição de fornecer o Estado: ter tido dois contratos resolvidos por entidades públicas, por culpa da empresa; ou ter sofrido coimas no valor máximo previsto na lei.
Quais as atribuições do instituto IMPIC?
O regulador dos mercados públicos, imobiliário e construção é o responsável por receber informações das entidades públicas e desencadear o processo que pode culminar na punição das infratoras.
Quem são as entidades públicas queixosas?
Todas as entidades da esfera do Estado devem declarar violações de contrato ao IMPIC: autarquias ou regiões autónomas, ministérios, secretarias-gerais, ensino superior, pessoas coletivas de utilidade pública, institutos ou empresas públicas ou municipais são exemplos.