Processo sobre carreiras anda nos tribunais há 16 anos e, apesar da sentença transitada em julgado e de ações de execução, Estado voltou a recorrer.
Há 16 anos que 34 funcionários da antiga Direção-Geral de Viação (DGV) esperam que o Estado reconheça o erro de não ter criado uma nova carreira inspetiva, ao contrário do que aconteceu, naquele ano, com a restante Função Pública.
Desde 2019 que existe uma sentença transitada em julgado que lhes dá razão, mas o Estado tem recorrido sistematicamente, obrigando os queixosos a interpor ações executivas para receberem as verbas a que têm direito. E até delas os ministérios envolvidos (o da Administração Interna e o das Finanças e da Administração Pública) recorreram. Em causa estão cerca de cinco milhões de euros.
"As partes não pagaram e obrigaram-nos a entrar com ações executivas. Mas também delas recorreram, pelo que temos de esperar", referiu ao JN Tiago Mariz, advogado da maior parte dos queixosos. A questão é que o Estado, além de não mostrar intenções de pagar, "ainda nem sequer calculou os montantes das indemnizações", apesar de a isso estar obrigado no acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN).
Contas desde 2000
O Estado foi obrigado a calcular o diferencial nos vencimentos (e nas pensões, quando o funcionário já estivesse aposentado) e a pagar indemnizações relativas ao período entre 1 de julho 2000 (quando, retroativamente, o suplemento de funções começou a produzir efeitos) e 2017, data da sentença inicial.
Esgotados os recursos, a decisão do tribunal transitou em julgado em junho de 2019, após o Supremo Tribunal Administrativo ter recusado analisar um recurso do Ministério da Administração Interna.
Como os cálculos ainda não foram feitos pelos dois ministérios, restam as estimativas dos advogados, que apontam para um valor total de cerca de cinco milhões de euros ou cerca de 150 mil para cada funcionário, e a esperança de que o assunto seja resolvido "em meados do próximo ano".
O acórdão do TCAN a que o JN teve acesso obriga os dois ministérios a "pagar a cada um dos recorrentes os montantes correspondentes aos diferenciais remuneratórios entre o valor das remunerações mensais que cada recorrente auferiu desde 1 de julho de 2000 até à data da interposição do presente recurso - ou à data da aposentação, se anterior - e o valor da remuneração que deveria ter efetivamente recebido se tivesse transitado para a carreira de Inspeção que deveria ter sido regulamentada em cumprimento do decreto-lei nº 112/2001, de 6 de Abril". Mais a diferença entre o valor do suplemento de função que receberam e o que deveriam ter recebido se tivesse sido regulamentada a carreira. Em função destes novos valores, a Caixa Geral de Aposentações deverá também proceder ao recálculo das pensões.
O acórdão obriga ainda o Estado a pagar juros de mora, à taxa de 7%, desde 1 de julho de 2000, até 30 de abril de 2003 e de 4% desde 1 de maio de 2003 até à data de pagamento das referidas quantias. O JN tentou obter reações dos dois ministérios envolvidos no processo, mas não obteve respostas em tempo útil.
Alguns funcionários já morreram
O erro cometido pelo Estado em 2001 abrangia cerca de meia centena de funcionários da extinta DGV, mas apenas 34 decidiram recorrer aos tribunais. Desses, alguns já morreram e há outros que somam 46 anos de serviço na DGV, IMTT (posteriormente passou a designar-se IMT).
Nova carreira ficou por regulamentar
Em 2001 foi definida nova estrutura de carreiras de inspeção no Estado, com condições mais favoráveis. Teria de ser regulamentada por todos os organismos, mas a DGV nunca o fez. A remuneração seria igual para todos.