Justiça

Estado indemniza vigilante detido de forma abusiva por inspetor do SEF

Inspetores do SEF têm de passar cartão por sistema automático quando entram em algumas zonas restritas do aeroporto de Lisboa João Girão / Arquivo Global Imagens

Segurança avisou três agentes para passarem cartão na entrada para zona restrita do aeroporto de Lisboa. Um não gostou e deteve-o por quatro horas, privando-o até de ir à casa de banho.

O Estado acaba de ser condenado, pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), a pagar cinco mil euros, por danos morais, a um vigilante da Prosegur que estava de serviço no aeroporto de Lisboa e foi detido abusivamente, durante quatro horas, por um inspetor do SEF.

O inspetor, que deteve o vigilante por não ter gostado de ser chamado à atenção por ele, foi absolvido de abuso de poder, num julgamento sumário que o TRL também censura, e agora é ao Estado que cabe assumir a responsabilidade.

Para o TRL, houve "uma detenção injustificada e uma apresentação indevida de uma pessoa a um julgamento-crime sumário".

O caso ocorreu a 12 de julho de 2018. O vigilante estava de serviço na zona de transferência entre países não Schengen quando três inspetores do SEF entravam na zona restrita através de uma passagem vedada. Por isso, informou-os de que tinham de passar o cartão de livre acesso junto do sistema de controlo.

Dois dos inspetores cumpriram, mas o terceiro ignorou as instruções. O segurança disse-lhe que teria de comunicar o ocorrido à entidade de supervisão no local, a PSP. O inspetor retorquiu: "Isto vai ter de acabar e vai acabar hoje mesmo". Invocou a qualidade de inspetor do SEF e exigiu ao segurança que o acompanhasse, mantendo-o quatro horas numa sala onde, além do mais, ficou impedido de ir sozinho à casa de banho.

O inspetor justificou que se sentira "intimidado, constrangido e condicionado". "Com as palavras que me dirigiu, alto e bom som, na presença dos demais passageiros e vigilantes, reputou factos inverídicos, que ofendem a credibilidade, o prestígio e a confiança devidos ao SEF", alegou ainda.

MP ao lado do inspetor

O auto de notícia foi entregue ao Ministério Público (MP), que concordou com o inspetor. O vigilante "apoucou a consideração pessoal e profissional" do inspetor, avaliou um procurador, remetendo o caso para julgamento sumário, por injúria agravada.

O segurança foi absolvido e reagiu com uma queixa contra o inspetor por abuso de poder e usurpação de funções. Mas o inquérito foi arquivado, tal como a queixa da Autoridade Nacional de Aviação Civil, contra o inspetor, por introdução em local vedado ao público e abuso de poder.

O vigilante intentou então a ação contra o Estado, por danos morais, e venceu logo em primeira instância. O Estado recorreu e, no mês passado, o TRL confirmou a condenação, fixando a indemnização em 5 mil euros.

Segundo o TRL, houve uma "detenção injustificada" e protelada "para além do razoável", que revela um "erro grosseiro" do inspetor do SEF. O TRL também censurou o procurador do MP, por ter avaliado mal "a inconsistência do auto de notícia elaborado pelo inspetor" e ter optado por julgamento sumário, sem sequer indicar ao arguido os factos integrantes do crime em causa. Tal atuação do procurador "deve ser assacada como culposa" e é geradora de responsabilidade civil do Estado, concluiu a Relação.

Tiago Rodrigues Alves