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Lei de 1995 impede hospitais privados de comprar aparelhos para tratar cancro

Há hospitais privados que querem instalar equipamentos PET (muito usados na Oncologia), mas viram os pedidos chumbados pela tutela por causa de regras impostas há 27 anos David Tiago / Global Imagens

Legislação do Governo de Cavaco faz depender de rácios populacionais instalação de diversos equipamentos para o tratamento do cancro.

Os hospitais privados estão a ser impedidos de adquirir equipamentos médicos pesados, nomeadamente para o diagnóstico e tratamento do cancro, com base numa legislação publicada há 27 anos que impõe um limite de aparelhos por número de habitantes. A Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) assegura que "o Interior do país está a ser penalizado" por um diploma que trava o investimento.

O presidente da APHP, Óscar Gaspar, afirmou na semana passada que a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) está a chumbar pedidos de instalação de equipamentos PET (tomografia de emissão de positrões) - usados em Oncologia, Cardiologia e Neurologia - justificando as decisões com o normativo legal. A legislação é de 1995 e define critérios de distribuição territorial dos equipamentos médicos pesados em função do número de habitantes para hospitais públicos e privados. No caso dos PET só pode haver um por cada milhão de habitantes (ler mais na ficha ao lado).

Chumbo ao Hospital da Luz

"Isto penaliza essencialmente o Interior do país" porque, sabendo de antemão que não cumprem os rácios, nem sequer fazem a instrução dos processos, referiu, ao JN, Óscar Gaspar. O presidente da APHP adiantou que, há um ano e meio, o Hospital da Luz Coimbra viu o pedido de instalação de um PET ser negado pela ACSS com base na legislação de 1995. E assegurou que há mais exemplos no Grande Porto e Grande Lisboa. Há ainda unidades que têm de fazer vários requerimentos a justificar os pedidos de investimento até conseguirem aprovação. Refira-se que a legislação permite, em casos excecionais, fugir aos rácios equipamento/ população, com autorização do titular da pasta da Saúde.

O JN questionou a ACSS e o Ministério da Saúde sobre o número de pedidos chumbados e aprovados excecionalmente nos últimos anos, bem como sobre a razão dos rácios impostos em 1995 continuarem em vigor, mas não obteve resposta em tempo útil.

Em abril de 2020, a APHP enviou um ofício aos ministros da Saúde e da Economia alertando para a "desatualização absoluta dos pressupostos e dos critérios utilizados" na legislação de 1995, "seja pelos desenvolvimentos técnicos, pela evolução da medicina, seja ainda porque a realidade foi, nalguns casos, mais dinâmica do que o normativo". A carta, a que o JN teve acesso, nota que o que à época era considerado "equipamento pesado" é hoje um aparelho usual em qualquer hospital diferenciado. E acrescenta que "num número significativo de países europeus, não há quaisquer limites legais à instalação de equipamentos como os de angiografia digital, braquiterapia ou PET, sendo apenas necessário o respetivo licenciamento".

O ofício termina sublinhando que a alteração das regras permitirá reforçar o investimento e dotar Portugal com uma oferta tecnológica em linha com a Europa. O que assume especial relevância num momento de recuperação de atividade perdida com a pandemia. Dois anos depois, nada mudou.

Rácios limitam inovação

A resolução do Conselho de Ministros de 1995 diz que só pode haver um aparelho de angiografia digital por cerca de 250 mil habitantes; um equipamento de radioterapia por 250 mil e um de braquiterapia por meio milhão. O diploma limita ainda um PET a cada milhão de habitantes, uma câmara gama por cada 250 mil e um aparelho de radiocirurgia com gamma knife por cinco milhões de habitantes. A título excecional, a instalação do equipamento pode ocorrer com autorização do ministro.

Para evitar "subversão"

A resolução do Conselho de Ministros regula o Decreto-Lei 95/95 que, por sua vez, revoga um diploma de 1988. Neste, refere-se que na Saúde "a procura de cuidados é largamente determinada pela capacidade e características da oferta". E justificam-se os rácios com o papel do Estado de programar o que é criado no setor privado "sob pena de subversão, pela simples iniciativa de particulares, de critérios de prioridade", que só o Estado pode determinar na afetação de recursos.

Carta de 2013 pedia atualização

A Carta de Equipamentos Médicos Pesados, publicada por um grupo de trabalho criado em 2013, alertava para a necessidade de atualizar a legislação de 1995, revendo a lista das máquinas que carecem de autorização e atualizando os rácios propostos.

Mudança de tutela

A APHP defende que o licenciamento destes equipamentos deve passar para o Ministério da Economia e Transição Digital e que, de acordo com as melhores práticas internacionais, não sejam exigidos rácios de capitação quando critérios clínicos (acesso, distância até ao exame) se lhes possam sobrepor.

Inês Schreck