Justiça

APPACDM de Viana do Castelo e ex-presidente julgados por burla de 2,47 milhões de euros

Tribunal decidiu levar a julgamento a IPSS e o seu presidente DR

O ex-presidente da Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental de Viana do Castelo (APPACDM) vai ser julgado por uma burla de perto de 2,47 milhões de euros à Segurança Social. O arguido inscrevia os mesmos utentes para duas atividades em simultâneo, financiadas por entidades diferentes.

De acordo com a decisão do Juízo de Instrução Criminal de Viana do Castelo, divulgada esta segunda-feira pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto, os arguidos (a IPSS e o seu ex-presidente, Manuel Domingos) estão acusados de um crime de burla tributária qualificada à Segurança Social, na forma continuada.

O presidente da instituição terá obtido da Segurança Social para a IPSS a quantia de 2 474 358,56 de euros.

"De acordo com a decisão de pronúncia, tal como o Ministério Público (MP) na acusação pública, também o Tribunal considerou indiciado que a arguida IPSS celebrou acordos de cooperação com a Segurança Social para desenvolver Centros de Actividades Ocupacionais nos diversos polos das suas instalações, sitos em Viana do Castelo, Valença, Melgaço e Ponte de Lima. E que, simultaneamente, requereu e obteve do Instituto de Emprego e Formação Profissional financiamento a título de subsídios para formação profissional destinada aos seus utentes", refere a PGDP.

Segundo a acusação do MP, agora secundada pelo Tribunal, "o arguido, presidente da IPSS, entre 2004 e 2010, para efeitos de recebimento dos apoios, fez incluir nas listagens dos utentes que frequentavam os Centros de Atividades Ocupacionais remetidas à Segurança Social também utentes que frequentavam a formação profissional, fazendo com que o mesmo utente, no mesmo horário, se encontrasse abrangido pelo apoio financiado pela Segurança Social e pelo apoio em formação financiado pelo IEFP".

Este duplo financiamento, "não era viável, não só porque legalmente vedado, como constava de instrumentos legais e dos acordos, mas também porque nunca poderia ter sucedido na prática, atendendo às finalidades e horários de cada um dos programas subsidiados".

Ana Peixoto Fernandes