Ex-banqueiro é um dos seis antigos administradores do BES cujo património foi parcialmente arrestado. Providência cautelar foi intentada por fundo que reúne 4300 lesados.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) ordenou o arresto de património de José Maria Ricciardi e outros cinco ex-administradores do Banco Espírito Santo (BES) para assegurar o eventual ressarcimento de um fundo que reúne mais de 4300 lesados pela compra, aos balcões da instituição falida em 2014, de papel comercial de duas entidades do Grupo Espírito Santo, já então tecnicamente insolventes: a Espírito Santo International (ESI) e a Rio Forte Investments (RFI).
Entre os bens de Ricciardi penhorados estão uma pensão mensal de 11.500 euros, um "salário" de 1705 euros, e uma habitação, em Cascais, avaliada em mais de 1,1 milhões de euros.
Segundo o acórdão proferido a 9 de junho de 2022, noticiado este domingo pelo jornal "Público" e consultado pelo JN, Pedro Mosqueira do Amaral, António Souto, João Freixa, Jorge Martins e Rui Silveira foram os restantes ex-administradores cujo património foi parcialmente arrestado.
O fundo exigia ainda que os bens de Ricardo Espírito Santo Silva e Joaquim Goes fossem também penhorados, mas os juízes desembargadores consideraram que, ao contrário dos restantes, não existem indícios de que estes tenham dissipado património ou pretendam fazê-lo. O ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, não foi abrangido pela ação.
Indícios de culpa
Em causa está, segundo o acórdão, uma ação intentada, em 2019, pelo Fundo de Recuperação de Créditos no Tribunal Central Cível de Lisboa (TCCL). A expectativa é de que o processo dure vários anos e, por isso, os queixosos decidiram entrar, em 2022, com uma providência cautelar de arresto.
Em janeiro deste ano, o pedido foi recusado liminarmente pelo TCCL. Inconformado, o fundo recorreu para o TRL, que ordenou à primeira instância que apreciasse a providência cautelar. Esta fê-lo, mas, no final, insistiu que, apesar de o crédito existir, não ficara indiciado que os ex-administradores do BES citados fossem responsáveis por ele. Chamados novamente a pronunciar-se, os desembargadores discordaram.
"Os ex-administradores [...] não informaram, de todo, os seus clientes [Investidores Não Qualificados em Papel Comercial] que adquiriram o referido produto financeiro, do tipo, características e riscos associados ao mesmo, forneceram deliberadamente informações falsas sobre o aludido produto, omitiram outras relevantes para uma tomada de decisão de aquisição esclarecida e fundamentada", sustentam, no acórdão de junho de 2022, os juízes.