Justiça

Candidatos com formação "trocados" por escrivã sem curso

Artur Cordeiro tomou posse da presidência da comarca de Lisboa em março de 2021

Juiz presidente aponta desconhecimento da comarca de Lisboa a concorrentes e mantém administradora judiciária interina. Lei exige habilitação.

O juiz presidente de Lisboa, Artur Cordeiro, rejeitou, este mês, nomear um novo administrador judiciário para a comarca, por entender que os candidatos, selecionados pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), não tinham perfil para o cargo, apesar de terem formação específica para tal e de alguns deles terem exercido a função noutras comarcas.

Em causa está o facto de desconhecerem o funcionamento da comarca de Lisboa e a "melhor forma" de enfrentar a sua "escassez" de meios. No lugar, permanece, assim, uma escrivã nomeada há dez meses em regime de substituição, após a anterior administradora ter cessado funções, e que não frequentou o curso que a lei exige para o cargo.

Ao JN, Artur Cordeiro admite que, "em geral", o desconhecimento da comarca não é "fundamento legal suficiente para que não exista uma nomeação". Contudo, acaba por salientar que nenhum dos candidatos "tinha verdadeiramente um conhecimento sobre a comarca" e que este é "essencial, não por questões de nobreza, mas antes pela sua dimensão e complexidade".

Ao todo, estão afetos à comarca cerca de 400 juízes e procuradores e mais de 800 oficiais de justiça, distribuídos por 15 grandes edifícios.

"Isto não significa, naturalmente, que a posição fique automaticamente vedada a qualquer candidato que tenha exercido funções fora de Lisboa, pese embora o conhecimento da comarca, para mais num momento em que se impõem reestruturações profundas (em face da exiguidade dos meios humanos disponibilizados), seja fulcral", diz.

Juiz desvaloriza critério

Segundo a Lei de Organização do Sistema Judiciário, de 2013, as comarcas têm gestão tripartida por um juiz presidente, um procurador coordenador e um administrador. Este é um oficial de justiça, competindo-lhe "dirigir os serviços da secretaria", gerir salas de audiência e "executar, em colaboração com o Ministério da Justiça, o orçamento".

A lei diz que "o exercício de funções implica a aprovação em curso de formação específico". Para Artur Cordeiro, tal "não obriga" à "nomeação de um administrador apenas porque tem a habilitação formal".

"O elegível deverá ser objeto de um juízo de adequação por parte do juiz presidente da comarca e do magistrado do Ministério Público coordenador, que, no caso, estiveram em total sintonia", justifica, ao JN, frisando que a existência de "candidatos com formação formal não significa que outros não tenham os conhecimentos (formais),mas que, por qualquer motivo, não possam ter acedido à formação formal".

O juiz defende, aliás, que a solução para Lisboa poderia passar pela "abertura de cursos idóneos a conferir habilitação formal a quem exerce, na prática (e superiormente, diremos mesmo) as funções em causa".

Em outubro, ao nomear a atual administradora judiciária, Cordeiro admitiu que esta, à data em funções no gabinete de apoio à gestão da comarca de Lisboa, não tinha o curso "para o exercício de funções", mas era "a melhor solução imediata". O conhecimento dos serviços, a "inteligência" e "perspicácia pouco vulgares" e a sua "dedicação" foram as características invocadas.

A DGAJ abriu o concurso para o novo administrador judiciário a 27 de dezembro. E, segundo o despacho de Artur Cordeiro datado de 4 de agosto, propôs 33 funcionários com aprovação no curso: 16 vieram a desistir; sete não foram sequer entrevistados pelo juiz, porque tinham sido rejeitados em concursos anteriores, estavam de baixa ou perto da reforma; e dez foram chumbados após entrevista.

Ao JN, a DGAJ lembrou que os atos dos presidentes de comarca são recorríveis para o Conselho Superior da Magistratura, mas não revelou o próximo passo.

Só oficiais de justiça com "muito bom" podem tirar especialização

Há duas vias, na legislação, para um oficial de justiça se candidatar ao curso de administrador judiciário. A primeira é ter a categoria de secretário de justiça (posição de chefia), com "muito bom" na última avaliação de serviço. A segunda implica que tenha 15 anos de carreira, "muito bom" na última avaliação de serviço, e formação superior em Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia, Finanças, Gestão ou Matemática. A formação existe desde 2013 e é ministrada pelo Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa, onde também são formados os magistrados.

Tinha competências

O juiz presidente fez um despacho no qual justificou a rejeição de cada candidato. Uma oficial de justiça de Viseu, por exemplo, "demonstrou competências técnicas ao nível da gestão de recursos humanos e da contratação pública", mas desconhecia a "estrutura dos serviços" da comarca, sustentou Artur Cordeiro.

Falhou noutro cargo

Um candidato da comarca de Lisboa "demonstrou conhecer" o seu funcionamento e tinha "experiência na área da gestão orçamental e da contratação", mas deixou desorganizado o serviço que chefiara, justificando-se com a falta de recursos e um problema de saúde.

Inês Banha