Juiz de instrução de Bragança anulou acusação em caso com mais de uma centena de arguidos. Relação vai decidir.
Mais de uma centena de arguidos poderão não chegar a ser julgados no processo "Carta Branca", por fraudes na obtenção de cartas de condução, depois de o juiz de instrução criminal de Bragança ter considerado a acusação nula por o Ministério Público (MP) não ter equiparado a funcionários públicos os examinadores de centros de exames privados arguidos no caso. O MP recorreu, propondo-se refazer a acusação. É o Tribunal da Relação de Guimarães que vai agora decidir se o caso é julgado ou não.
Na base da anulação pelo juiz, após requerimento da defesa, esteve a não referência no despacho de acusação ao artigo 386.º do Código Penal que enquadraria, penalmente, na qualidade de funcionários públicos, por estarem a desempenhar uma tarefa para o Estado, a dezena e meia de examinadores acusados de corrupção.
O processo que ficou conhecido como "Carta Branca" anda na Justiça desde o princípio da década passada e deu origem a processos em várias comarcas, alguns já julgados e com condenações. No caso de Bragança estão em causa crimes de corrupção e de falsificação envolvendo 111 arguidos entre examinadores, donos de escolas e examinandos acusados num esquema que passaria por pagamentos para garantir a passagem nas provas, em centros de exame de todo o país, em especial do Norte e do Centro.
Todos beneficiam
Se a Relação de Guimarães mantiver a decisão tomada pelo juiz de instrução em 28 de setembro passado, a nulidade beneficiará todos os arguidos. São mais de dezena e meia de examinadores, donos das escolas de condução e dezenas de alunos.
O MP já reconheceu a falha em detalhar o determinado pelo Código Penal para enquadrar os termos em que equiparava os funcionários dos centros privados de exames a funcionários públicos, embora argumente que o erro poderá ser sanado a todo o momento e que o mesmo "não é suficientemente relevante para levar à nulidade".
A defesa dos examinadores alega que a omissão "inquinou definitivamente todo o processo". A advogada Sónia Magalhães diz que o erro é "insanável" e que "é impossível corrigir na instrução, por ser ilegal e inconstitucional". Já a advogada Diana Machado, critica "a tentativa de ressuscitar um processo, que está morto à nascença". "A partir do momento em que um juiz de instrução criminal anula uma acusação, esta legalmente não pode ser reformulada", concluiu.