Justiça

Incendiário de Oliveira de Azeméis condenado a sete anos de prisão

Homem confessou um crime de incêndio, mas negou autoria de mais três de que estava acusado Miguel Pereira da Silva/Global Imagens

O Tribunal da Feira condenou a sete anos de prisão, esta quinta-feira, o homem que ateou um incêndio florestal, no ano passado, em Oliveira de Azeméis, que alastraria aos concelhos de Estarreja e Albergaria, causando mais de quatro milhões de euros de prejuízos.

O arguido, de 39 anos, estava acusado de quatro crimes, mas só foi condenado por aquele fogo, que confessou. Os outros três crimes imputados pela acusação do Ministério Público não se provaram.

Sobre o incêndio deflagrado em 13 de julho e que consumiu mais de 2800 hectares, provou-se a maioria da acusação. "Não restaram quaisquer dúvidas ao tribunal de que foi o arguido que colocou os dois pontos de fogo [na origem do mesmo incêndio]", disse a juíza-presidente do tribunal.

"O senhor sabia o que estava a fazer", dirigiu-se-lhe a magistrada, esperando que a pena de sete anos "o faça pensar" e o leve "a não fazer outra vez isto".

O arguido tem antecedentes criminais pelo mesmo tipo de crime. Em 2016, foi condenado a quatro anos, com pena suspensa, pela autoria de um incêndio florestal no ano anterior.

Esta quinta-feira, o Tribunal da Feira condenou ainda o incendiário a pagar 64 mil euros a uma empresa de Albergaria e mil euros a um particular, os lesados que pediram para serem indemnizados.

"Juro pela Nossa Senhorade Fátima"

"O incêndio do dia 13 fui eu, os outros não", tinha declarado o arguido perante o coletivo de juízes, na primeira sessão de julgamento. "Fiz um molho de folhas e ateei o fogo com um isqueiro. Só ateei uma vez e estou arrependido disso", disse.

A investigação policial determinou que aquele mesmo "modus operandi" esteve na origem dos outros três incendios florestais de que o Ministério Público também acusou o arguido e que ocorreram, igualmente, em 2022, no concelho de Oliveira de Azeméis.

Apesar daquele similitude, o Tribunal da Feira concluiu que, sem outros indícios probatórios, havia dúvidas e não podia senão absolver o arguido dos outros três crimes.

De resto, durante o julgamento, o arguido negara firmemente que tivesse sido ele a atear tais fogos. "Juro pela Nossa Senhora de Fátima que não fui eu", disse.

Salomão Rodrigues