Justiça

Tribunal rejeita pedido de indemnização de preso que foi absolvido

Homem esteve preso preventivamente vários meses Arquivo

Esteve um ano em prisão preventiva, mas foi absolvido do crime. Por isso, pediu ao Estado uma indemnização de 72 mil euros, alegando que o juiz de instrução o prendeu sem provas. Mas o Tribunal da Relação de Guimarães rejeitou o pedido explicando que o arguido foi sim absolvido da prática de um crime de violência doméstica, mas "não porque tenha ficado demonstrado que não foi ele o autor dos factos que motivaram a sua detenção". Ou seja, as ameaças de morte à ex-mulher.

José F., natural de Braga, foi absolvido no tribunal local daquele crime, mas condenado a multa de 1.200 euros por detenção de arma proibida. A seguir, processou o Estado com o argumento de que "não esteve bem o Tribunal ao dar como justificada a aplicação da medida de coação, pois esta padece de erro grosseiro". E acrescentava: "O Juiz de Instrução formula conclusões e tira ilações que em nada têm que ver com as provas existentes e o despacho de aplicação da prisão preventiva é injustificado e arbitrário". O homem reclamou uma indemnização equivalente ao dinheiro que perdeu enquanto esteve preso.

A Relação rejeitou a ação dizendo que "a legalidade da prisão preventiva, só é considerada materialmente injustificada, e por isso mesmo constitutiva da obrigação de indemnizar, quando tiver sido decretada por erro grosseiro na avaliação dos respetivos pressupostos de facto".

E conclui: "Perante uma situação de sujeição a prisão preventiva legal, aplicada a um arguido que depois vem a ser absolvido, não por ter ficado demonstrado que não foi o agente do crime ou atuou justificadamente, mas por se ter procedido a uma diferente interpretação dos factos, considerando-se que não estavam preenchidos os elementos do tipo legal do crime de violência doméstica, competia ao autor, na respetiva ação de indemnização, demonstrar a existência de erro grosseiro".

No processo-crime julgado em Braga ficou provado que, em 2019, o arguido, "transtornado com o facto do irmão estar preso preventivamente, suspeito de homicídio da mulher, passou a ameaçar de morte a sua ex-mulher".

Luís Moreira