Justiça

Agente da PSP condenado a um ano e meio de pena suspensa por abuso de poder

O agente da PSP, Basílio Monteiro Foto: Eduardo Pinto

O Tribunal de Vila Real condenou um agente da PSP de Chaves, acusado do crime de abuso de poder, a uma pena de prisão de um ano e seis meses de prisão, cuja execução ficará suspensa pelo mesmo período. A leitura do acórdão aconteceu esta quarta-feira à tarde.

O agente fazia parte de um conjunto de pessoas que chegaram a tribunal acusadas de tráfico e mediação de armas, tráfico de estupefacientes e corrupção passiva. Apenas dois foram condenados a penas de prisão efetiva: José Andrade (cinco anos e dois meses) por tráfico e mediação de armas, bem como por tráfico de droga de menor gravidade, e Rui Gatão Rodrigues (quatro anos e seis meses) por tráfico de estupefacientes de menor gravidade.

“Vendas eram lícitas”

O agente da PSP, Basílio Monteiro, 48 anos de idade, tinha sido acusado de tráfico e mediação de armas, mas o coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real decidiu que os atos cometidos pelo arguido configuram antes o tipo de crime de abuso de poder, com uma moldura penal mais leve.

O crime de abuso de poder é punido com um máximo de três anos de prisão, enquanto o crime de tráfico e mediação de armas tem uma moldura penal que, no caso de funcionário público (o que é o caso de um polícia), é de quatro a 12 anos de prisão.

Durante a leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes disse que o arguido Basílio Monteiro esclareceu cada facto apresentado em tribunal e “não se provou que mediasse a venda de armas e recebesse uma comissão”.

“Utilizava as suas funções como mediador, mas essas vendas eram lícitas. A venda era documentada”, precisou a juíza. Acrescentou que “o único crime que [Basílio Monteiro] cometeu foi abuso de poder” e “violou deveres inerentes ao estatuto de agente PSP”, como o “dever de sigilo”.

Foi também considerada a atitude do arguido durante o julgamento, tendo prestado declarações para esclarecer os factos.

No final da sessão, o advogado de defesa do polícia, Hugo de Abreu Cardoso, disse estar “parcialmente satisfeito”, já que “foi feita, parcialmente, justiça”. Acrescentou que agora vai ler o acórdão e admitiu que “poderá haver matéria para recorrer”.

Basílio Monteiro chegou a estar dois anos e meio detido com pulseira eletrónica “com gravíssimos prejuízos, quer a nível profissional, quer a nível pessoal, que teve consequências inexplicáveis” e, ainda segundo o advogado, “não se pode continuar a acusar e depois, durante o julgamento, verificar-se que não é nada daquilo que está em causa”.

Neste momento, o agente da PSP não está a exercer funções, está a decorrer um processo disciplinar e vai ter que aguardar pelo trânsito em julgado da decisão do Tribunal de Vila Real.

Rede criminosa

Os arguidos e foram detidos no dia 13 de outubro de 2020, no âmbito de uma megaoperação da Polícia Judiciária de Vila Real contra o tráfico de armas. Denominada de “Ibéria”, foi desenvolvida na região Norte do país.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o agente da PSP e os demais arguidos estavam incriminados de pertencerem a uma rede de tráfico e mediação de armas, nomeadamente metralhadoras, carabinas, caçadeiras e revólveres.

A acusação salientou que o agente da PSP de Chaves, a troco dos respetivos dividendos, "mediou a venda de diversas armas e munições que lhe chegavam às mãos pelas pessoas que se deslocavam ao serviço para as entregar”. Acrescentou que “ao invés de registar a respetiva entrega, propôs e intermediou a venda a terceiros, entre os quais a armeiros, por montante muito inferior ao seu valor real, recebendo em troca, do comprador, uma verba previamente combinada".

O MP referiu que o agente da PSP, "usando do acesso informático à base de dados que lhe estava confiado e das funções que exercia, procedeu a consultas aos respetivos titulares dos registos das armas, elaborou novos livretes e manifestos de armas, também a troco de dinheiro".

Quanto ao esquema desta alegada rede criminosa, a acusação do MP contou que o tráfico de armas se desenvolvia "numa estrutura piramidal, competindo a um dos arguidos chefiar o negócio, contando com a colaboração direta de outra arguida, sua companheira".

Neste patamar, atuava ainda outro dos arguidos que, segundo o MP, "auxiliava no armazenamento e na aquisição do material, nomeadamente em Espanha, transportando-o para Portugal", assim como "outros dois arguidos de retaguarda, que se dedicavam à reparação, modificação e transformação das armas de fogo".

Paralelamente, o principal arguido também se dedicou "ao tráfico de estupefaciente, contando com a colaboração da arguida, sua companheira, assim como de três dos arguidos, que assumiram, sob as suas instruções, "a tarefa de aquisição e venda do estupefaciente por consumidores e outros traficantes".

Duas absolvições

Esta quarta-feira, no final de todo o processo judicial e com base nos factos provados, ficou a saber-se que só José Andrade e Rui Gatão Rodrigues vão cumprir pena de prisão efetiva. O agente da PSP de Chaves foi condenado a um ano e seis meses de pena suspensa.

Os restantes nove arguidos foram condenados a diversas penas de prisão até três anos e meio, com execução suspensa por igual período, por crimes de tráfico e mediação de armas, nuns casos, e tráfico de estupefacientes, noutros.

Duas mulheres foram absolvidas de crimes de tráfico de estupefacientes. Uma delas também foi absolvida de um crime de tráfico e mediação de armas.

Eduardo Pinto