A Câmara Municipal do Porto lançou os concursos de conceção, construção e exploração das áreas habitacionais para arrendamento acessível no Monte Pedral e Monte da Bela, de acordo com os avisos publicados hoje em Diário da República (DR).
Publicados hoje em Diário da República, os dois anúncios determinam 90 dias para o prazo de apresentação de propostas, que se deverão manter durante 180 dias.
No início de dezembro, o executivo da Câmara do Porto aprovou, por maioria, concessionar a entidades privadas a conceção, construção, conservação e exploração da área habitacional para arrendamento acessível no Monte Pedral e no Monte da Bela.
No antigo Quartel do Monte Pedral, na Rua da Constituição, o direito de superfície de quatro dos seis lotes será cedido por um período de 90 anos e por um valor estimado de cinco milhões de euros.
Os outros dois lotes destinam-se a serviços e comércio, bem como a uma residência universitária, com cerca de 200 camas, respetivamente.
Estes dois lotes permanecem na esfera municipal, sendo que a construção da residência para estudantes deverá ser suportada com verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Ao operador privado caberá desenvolver os projetos de execução e construir os quatro edifícios destinados a habitação acessível, com um máximo de 388 fogos, bem como assumir a manutenção do espaço pelo período de concessão.
Por sua vez, ao município do Porto caberá o arrendamento dos respetivos fogos durante 30 anos (renovável) e a execução das obras de urbanização, superiores a 4,2 milhões de euros.
Já no Monte da Bela, onde existia o antigo bairro São Vicente de Paulo, na freguesia de Campanhã, o direito de superfície de 12 dos 13 lotes será cedido por um período de 90 anos e por um valor estimado de 3,8 milhões de euros.
O restante lote destina-se a serviços e comércio, permanecendo na esfera municipal.
Também neste caso, ao operador privado caberá desenvolver os projetos de execução e construir 12 edifícios destinados a habitação acessível, com um máximo de 232 fogos, bem como assumir a manutenção dos respetivos imóveis.
O município do Porto ficará responsável pelo arrendamento dos fogos por um período de 30 anos, também renovável.