Justiça

Canábis obriga a reembolsar seguradora

Tribunal condenou condutor que consumiu canábis. Reinaldo Rodrigues/Global Imagens)

Condutor atropelou ciclistas e argumentou que acidente não foi consequência de droga.

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) acaba de condenar um condutor que atropelou oito ciclistas em Poceirão, Palmela, a reembolsar a seguradora Fidelidade em 78 582 euros. Em primeira instância, o homem foi absolvido do pedido por não se ter provado que estava sob a influência de canabinoides, mas o TRE decidiu que basta ter havido consumo para a companhia ter o direito de regresso.

O caso remonta a 2016, quando oito ciclistas foram atingidos por um Honda Civic que, após uma curva, invadiu a via da faixa contrária. O condutor seguia em excesso de velocidade, com os pneus carecas e, segundo o Instituto de Medicina Legal, sob o efeito de droga.

A seguradora avançou para a Justiça, reclamando o reembolso das quantias despendidas.

Em tribunal, o condutor alegou que não se podia concluir que o acidente se deveu ao facto de ter consumido canábis. Argumentou que, à semelhança do que acontece com o álcool, em que só a partir de determinado nível é que o consumo é ilegal, também neste caso teria de se exigir uma taxa de canabinoides superior ao limite legal.

A primeira instância absolveu o condutor, não dando como provado que estivesse sob a influência de canábis. Mas, inconformada, a Fidelidade recorreu. Alegou que a adição ao consumo de estupefacientes representa “um acréscimo de risco” e que “todos os estudos da especialidade relevam a permanência ‘in itinere’ dos efeitos de descuido do adicto e perturbação grave de comportamento em caso de carência”.

“A sentença recorrida faz depender o reembolso de uma concreta influência da intoxicação segundo uma determinada gramagem mínima por mililitro de sangue. Mas a Lei define muito claramente que o que releva é a deteção analítica do consumo, estando esse facto dado como provado”, argumentou. O TRE deu razão à companhia.

César Castro