Justiça

Ex-autarca de Miranda do Douro absolvido no negócio do ar condicionado

Artur Nunes garantiu em tribunal que só conhecia empresário de vista Miguel Pereira/Global Imagens

O ex-presidente da Câmara de Miranda do Douro Artur Nunes foi esta segunda-feira absolvido pelo Tribunal de Bragança de todos os crimes de que estava acusado no caso do alegado benefício a um empresário do concelho num concurso público.

O antigo autarca sentou-se no banco dos réus acusado prática de um crime de prevaricação, em concurso com um crime de participação económica em negócio, do qual estava acusado num processo que envolvia ainda o antigo chefe de divisão de obras municipais da mesma autarquia Amílcar Machado. O chefe de divisão foi condenado a 10 meses de prisão, com pena suspensa por um ano, por um crime de abuso de poder, tendo sido absolvido do crime de participação económica em negócio.

Ambos estavam acusados pelo Ministério Público de beneficiar um empresário de Miranda do Douro num negócio de instalação de ar condicionado em 2010.

O juiz-presidente do coletivo que julgou o caso lamentou que o antigo chefe de divisão “tenha manchado a sua carreira” por ter desenvolvido o procedimento concursal sem ter em conta o dever de transparência, intenção e imparcialidade, ainda que não tenha prejudicado ou lesado o município.

Quanto à absolvição do antigo presidente da câmara, o magistrado afirmou, sem datalhes, que não se fez prova dos crimes de que o mesmo tinha sido acusado. 

Segundo a acusação do Ministério Público, em 2010, “o chefe de divisão, com o conhecimento e consentimento do presidente da Câmara, abordou um empresário de Miranda do Douro, com quem tinha relações de proximidade pessoal, dizendo-lhe, ainda antes de qualquer procedimento de contratação, que ficaria com a venda e instalação de ar condicionado no rés-do-chão do edifício da Câmara Municipal, pelo preço que apresentasse”.

A acusação considera que o empresário tratou logo de encomendar o material elétrico e de ar condicionado necessário à obra, o que realizou em novembro de 2010 e janeiro de 2011, mas só posteriormente, em fevereiro de 2011, o chefe de divisão propôs a abertura de procedimento pré-contratual de ajuste direto para o qual o mesmo comerciante foi convidado a apresentar uma proposta, o que viria a fazer, indicando o valor de cerca de 42 mil euros. A obra foi efetivamente adjudicada pelo valor de 41.991 euros a que acrescia a taxa de IVA, e foi por ele executada, “proporcionando-lhe”, de acordo com a acusação, “margens de lucro entre 85% e 983% no material", considera o Ministério Público.

O ex-autarca explicou ao tribunal que só conhecia o empresário de vista de Miranda do Douro, uma cidade pequena, e não tinha confiança com ele, nem nunca o contactou por causa da obra.

Glória Lopes