A PSP abriu um processo disciplinar contra um agente do Porto, mas colocado no Comando Metropolitano de Lisboa, que é titular de uma conta no OnlyFans, uma plataforma digital em que os criadores de conteúdos de cariz sexual ganham dinheiro com as fotografias e os vídeos que ali publicam.
O processo, instaurado depois de o JN noticiar o caso em maio, foi confirmado este mês pela Direção Nacional da PSP. Em maio, questionada, a instituição não se quis pronunciar sobre o caso, afirmando que este se encontrava “sob escrutínio interno”. Ainda assim, acrescentou que estavam “definidos, em regulamento, os pressupostos essenciais para o exercício de outras atividades, para além do desempenho profissional na PSP”. Agora, novamente inquirida, assumiu ter aberto o processo disciplinar, sem adiantar, por exemplo, que eventuais infrações poderão estar em causa neste caso.
No OnlyFans, D. B. cobra 9,99 dólares mensais por subscrição, embora ofereça pacotes mais em conta, negociáveis por três, seis ou 12 meses. Nas imagens naquela plataforma, não aparece com nada que o associe à PSP, mas também não recorre a nenhum disfarce, pelo que não terá problema em ser reconhecido. No Instagram, onde promove alguns excertos de vídeos, a mesma situação.
A situação, sabe o JN, divide, no entanto, os colegas. Uns consideram que o agente em causa deveria ter mais decoro, para evitar que a sua atividade privada afetasse negativamente a imagem e a reputação da instituição policial. Outros, pelo contrário, não veem mal nenhum, considerando que aquela atividade não colide com as funções policiais e, por outro lado, garante um rendimento extra ao polícia deslocado em Lisboa.
O estatuto da PSP estabelece que os polícias devem ter aprumo e não praticar, "no serviço ou fora dele, ações contrárias à ética e à deontologia policial ou que atentem contra a dignidade da função ou prestígio da instituição". Já o dever de isenção obriga a que "não exerçam qualquer atividade pública ou privada incompatível com a função policial".