O ministro das Finanças, Fernando Medina, justificou a extensão temporária, até 4 de janeiro, da medida IVA zero para responder à "dificuldade operacional" relatada pelas empresas de distribuição relacionada com a elevada atividade na época festiva.
"Foi acordada esta extensão para os primeiros dias de janeiro respondendo às questões de dificuldade operacional que as cadeias de supermercado tinham apresentado, a dificuldade de ter trabalhadores suficientes para poder fazer essa transformação, e, por isso, solicitaram que houvesse mais dias e esses dias vão ser concedidos", disse Fernando Medina.
O governante falava à agência Lusa após uma reunião por videoconferência dos ministros das Finanças da União Europeia, na qual foi aprovado um acordo político sobre a reforma das regras orçamentais.
Em causa está então a prorrogação da medida que, desde abril, permite aos consumidores não pagarem IVA sobre quase 50 produtos, surgindo como resposta aos efeitos da inflação, e que estaria só em vigor até final do ano.
Para 2024, o Governo já disse que a medida não será aplicada (com a exceção de quatro dias, agora concedida), tendo decidido canalizar o esforço orçamental que esta implicava para reforçar as prestações sociais pagas a famílias mais vulneráveis.
A exceção agora concedida surge após um projeto de lei apresentado pelo PS, que apelava a uma "alteração de preços ser realizada nas condições adequadas, sem implicar um acréscimo excessivo de trabalho e sem comprometer o normal funcionamento dos supermercados ou os horários de trabalho dos seus trabalhadores, de resto na linha do que tem defendido a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição".
Salientando que, com o fim do IVA zero, "os supermercados terão de modificar os preços de um conjunto de quase 50 produtos", a bancada socialista pediu então uma extensão até 4 de janeiro por a extensão da medida coincidir "com um período de atividade muito intensa no setor do retalho alimentar".
"No dia 31 de dezembro, não só termina o ano fiscal como, por força das festividades do Ano Novo, os supermercados encerram mais cedo do que o habitual. Sucede-se o feriado do primeiro de janeiro, em que as lojas estão fechadas, restando assim o dia 2 de janeiro como data viável para efetuar as alterações de preços", argumentava ainda o PS.
Este projeto de lei foi entretanto aprovado no parlamento e o diploma foi já promulgado pelo presidente da República.
Os produtos alimentares abrangidos:
Cereais e derivados, tubérculos
- <p>Pão</p>
- <p>Batata</p>
- <p>Massas</p>
- <p>Arroz</p>
Laticínios
- <p>Leite de vaca</p>
- <p>Iogurtes ou leites fermentados</p>
- <p>Queijos</p>
Frutas
- <p>Maçã</p>
- <p>Banana</p>
- <p>Laranja</p>
- <p>Pera</p>
- <p>Melão</p>
Leguminosas
- <p>Feijão vermelho</p>
- <p>Feijão Frade</p>
- <p>Grão-de-bico</p>
Legumes e Hortícolas
- <p>Cebola</p>
- <p>Tomate</p>
- <p>Couve-flor</p>
- <p>Alface</p>
- <p>Brócolos</p>
- <p>Cenoura</p>
- <p>Courgette</p>
- <p>Alho Francês</p>
- <p>Abóbora</p>
- <p>Grelos</p>
- <p>Couve Portuguesa</p>
- <p>Espinafres</p>
- <p>Nabo</p>
- <p>Ervilhas</p>
Carne e Pescado
- <p>Porco</p>
- <p>Frango</p>
- <p>Peru</p>
- <p>Vaca</p>
- <p>Bacalhau</p>
- <p>Sardinha</p>
- <p>Pescada</p>
- <p>Carapau</p>
- <p>Dourada</p>
- <p>Cavala</p>
Gorduras e óleos
- <p>Azeite</p>
- <p>Óleos vegetais</p>
- <p>Manteiga</p>
Outros produtos
- <p>Atum em conserva</p>
- <p>Ovos de galinha</p>
- <p>Bebidas e Iogurtes de base vegetal</p>
- <p>Produtos sem glúten para doentes celíacos</p>