Justiça

Homicida de Pedrógão Grande condenado a internamento

Arguido foi julgado no Tribunal de Leiria Foto: Nuno Brites

O Tribunal de Leiria condenou, esta segunda-feira às tarde, o autor confesso da morte de um cidadão estrangeiro, num pinhal, em Pedrógão Grande, a internamento, por um período que pode ir de três a 16 anos.

O coletivo de juízes deu como provados os crimes de homicídio, profanação de cadáver e posse de arma proibida, mas considerou que os mesmos foram cometidos "sem dolo nem culpa", num quadro de "surto psicótico". Pelo que declarou o arguido como "inimputável perigoso", decretando o seu internamento, até que o tribunal considere que "cessou o estado de perigosidade" que esteve na origem dos crimes.

Os factos ocorreram a 23 de setembro do ano passado, numa zona de pinhal perto de uma quinta, em Pedrógão Grande, onde o arguido organizou um evento que reuniu cerca de 30 pessoas, de nacionalidades portuguesa e inglesa, interessadas na temática da sustentabilidade ambiental.

O tribunal deu como provado que Joshua M., cidadão inglês de 28 anos, atingiu a vítima, seu compatriota, com uma faca de cozinha com "pelo menos 20 golpes" em várias partes do corpo, que lhe provocaram a morte. Após as agressões, o arguido cobriu o corpo com ramos e folhas, com o intuito de "evitar a descoberta do cadáver por terceiros", acabando, depois, por se entregar às autoridades.

Segundo o acórdão, o arguido atuou num quadro de "doença mental", tendo sido acometido de um "surto psicótico", que "comprometia, em absoluto, as suas faculdades cognitivas". "Não tinha consciência da realidade", assinalou o acórdão, segundo o qual, o estado de saúde de Joshua foi agravado pela ausência de medicação, falta de sono, stress e consumo de droga.

"Não matou com dolo nem com cupla, mas fruto de psicose, agora controlado por medicação", disse a presidente do coletivo de juízes durante a leitura do acórdão. A magistrada frisou, no entanto, que, perante os factos, "tem de necessariamente ser aplicada uma medida de segurança", que vigorará, no mínimo, três anos, e no máximo 16 anos, não havendo lugar a suspensão da pena.

Até ao trânsito em julgado, mantém-se o internamento preventivo do arguido, que se encontra na cadeira de Santa Cruz do Bispo.

Maria Anabela Silva