Castelo de Paiva

Incendiário de Castelo de Paiva considerado inimputável

O sexagenário arriscava a pena de prisão entre os três e os oito anos Foto: Arquivo/Ivo Pereira

O Tribunal da Feira condenou, esta sexta-feira à tarde, um homem por um incêndio florestal ocorrido em 2023, em Castelo de Paiva, mas considerou-o inimputável. O arguido vai ter que cumprir tratamento relacionado com a sua condição de saúde, evitando, desta forma, o cumprimento de pena na cadeia.

O homem, de 62 anos, respondia em tribunal pelos crimes de incêndio florestal e posse de arma proibida (faca com mais de dez centímetros de lâmina). Os factos estão relacionados com um incêndio florestal ocorrido a 11 de maio de 2023, no lugar do Fojo, União de Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso.

Na leitura do acórdão, o tribunal deu como provada a maioria dos factos constantes na acusação, concluindo que “o arguido foi o autor do incêndio”.

O incendiário foi considerado inimputável, por padecer de problemas do foro psiquiátrico que não lhe permitiram avaliar a ilicitude dos factos que praticou.

O sexagenário arriscava a pena de prisão entre os três e os oito anos. Foi sentenciando a internamento, suspenso até um máximo de oito anos, com a obrigatoriedade de o ser submetido a avaliação especializada e não falhar às consultas e tratamentos da espacialidade. Caso contrário, será sujeito a internamento compulsivo, alertou o juiz presidente.

Salomão Rodrigues