Um homem, de 32 anos, acusado de ter partilhado imagens com conteúdo pornográfico de uma familiar próxima, de quatro anos, foi considerado inimputável pelo Tribunal da Feira, na manhã desta quarta-feira. Fica obrigado a internamento em estabelecimento hospitalar psiquiátrico.
O arguido, que se encontrava em prisão preventiva, estava acusado de quatro crimes de abuso sexual de crianças agravado e 13 crimes de pornografia de menores agravados.
O juiz João Teixeira, que presidiu ao coletivo, afirmou que a maioria dos factos, constantes na acusação, foram dados como provados.
Contudo, tendo em conta os relatórios periciais, o juiz considerou o arguido inimputável, absolvendo o mesmo, por força dessa condição, da prática de todos os crimes de que estava acusado.
Considerou, ainda, que “existe um quadro de perigo [de o homem] vir a praticar os mesmos crimes no futuro” ordenando, por isso, o internamento como “medida de segurança”. Internamento em estabelecimento psiquiátrico que terá um limite mínimo de três anos e máximo de 10 anos e oito meses. Vai continuar na prisão, enquanto não é transferido.
O arguido terá, ainda, que pagar uma indemnização aos pais da menor no valor de cinco mil euros.
Este acórdão é o culminar de uma investigação que teve início numa sinalização de entidades internacionais relativas ao upload de imagens consideradas de abuso e exploração sexual de menores, para plataformas de internet.
O carregamento das imagens foi efetuado a partir de acessos registados no nosso país e que, mais tarde, se apurou serem da responsabilidade do suspeito.
Na sequência da investigação foi possível deferir que o homem em causa seria o criador desses conteúdos de pornografia. Recolhia imagens de abusos e exposição sexuais, de uma criança, sua familiar, de quatro anos de idade, com a qual tinha um contacto frequente e próximo.