Justiça

Ministério Público quer militares da GNR dos Carvalhos condenados por tortura na prisão

O Ministério Público recorreu da decisão requerendo o agravamento das penas e a sua conversão em prisão efetiva Foto: Foto: Amin Chaar / Arquivo

O Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação do Porto da decisão que condenou a penas suspensas quatro dos nove militares da GNR acusados de, em 2019, terem sequestrado e torturado um homem no posto dos Carvalhos, em Vila Nova de Gaia. A procuradora quer agravar as penas e convertê-las em prisão efetiva.

A 12 de junho, tal como o JN noticiou, o Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou quatro guardas – Pedro Rabaça, Patrick Henriques, Nuno Borges e Leandro Silva – pela prática de um crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos, nas penas de quatro anos e três meses de prisão (um arguido) e quatro anos de prisão (três arguidos), suspensas na execução e subordinadas a regime de prova.

Os arguidos foram ainda condenados na pena acessória de proibição do exercício de funções pelo período de dois anos e três meses e no pagamento à vítima da quantia de quatro mil euros a título de reparação por danos sofridos.

Outros cinco militares, também acusados, foram absolvidos.

Furto na origem do processo

O Tribunal deu como provado que a 25 de agosto de 2019, suspeitando que a vítima tinha sido o autor de um furto de um automóvel (pertencente a um ex-militar da GNR), os arguidos abordaram o ofendido na sua residência e levaram-no para o posto da GNR, a pretexto de o identificar.

Já no posto, o ofendido foi encaminhado para uma sala escura, onde, durante cerca de 8 a 9 horas, e visando a confissão dos factos, foi agredido fisicamente e intimidado.

Na leitura da sentença, o juiz presidente, António Pedro, tinha reconhecido que o trabalho dos militares “não é fácil” e que estes são “postos à prova todos os dias”. Mas considerou que o crime cometido pelos quatro condenados é “grave” e “mina a confiança que os cidadãos têm nas instituições”, em particular na GNR, “merecedora de todo o respeito”.

Ainda assim, o tribunal optou por suspender a execução das penas, porque já passaram quase seis anos desde os factos e os guardas, atualmente colocados noutros postos ou no Comando do Porto, tinham um registo criminal limpo.

A defesa de, pelo menos, dois dos guardas condenados também já tinha adiantado, ao JN, que ia recorrer da decisão para o Tribunal da Relação do Porto.

Até agora, o caso já suscitou várias decisões contraditórias: o Ministério Público acusou os nove arguidos de tortura e sequestro; um juiz não pronunciou nenhum deles, em instrução requerida pelas defesas; e, após recurso do Ministério Público, a Relação pronunciou-os a todos para julgamento, concluindo que havia "uma alta probabilidade de futura condenação, ou, pelo menos, uma probabilidade mais forte de condenação do que de absolvição" dos acusados. 

César Castro