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Pensionistas que residam fora do país vão ter de fazer prova de vida

Prova de vida pode ser feita de forma digital Arquivo JN

Inicia este ano com os residentes na Suíça e Luxemburgo e alarga-se aos restantes até 2027. Governo diz que paga 11 milhões a pessoas que já morreram.

Os pensionistas que residam no estrangeiro vão passar a ter de fazer prova de vida todos os anos. A portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República já está em vigor e, neste ano, de 2025 abrange os residentes da Suíça e no Luxemburgo. Até 2027, o regime será alargado a todos os pensionistas residentes fora do país. A prova de vida deve ser feita anualmente, entre 1 de maio e 15 de setembro.

Este mecanismo foi aprovado pelo Governo em março passado. O diploma argumentava que é necessário travar o pagamento de pensões e outros benefícios a portugueses (residentes fora do país) que já morreram e o óbito não foi notificado à Segurança Social por falhas de comunicação. O Governo adiantou na altura que tinha detetado cerca de 11 milhões de euros de benefícios que foram entregues a pensionistas e outras pessoas que já tinham morrido. Atualmente, a prova de vida para pensionistas já é feita, de forma regular, pelos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações.

A prova de vida será feita todos os anos, pelo próprio pensionista, a partir do ano civil seguinte ao do início do pagamento da pensão ou da mudança de residência para o país estrangeiro. Ficam dispensados de fazer a prova de vida os pensionistas residentes em países com os quais Portugal tenha um acordo de troca de dados.

Assim, este ano serão os da Suíça e Luxemburgo, com a notificação da Segurança Social a ser feita, excecionalmente, até ao final de setembro. Se não cumprirem, deixam de receber pensão a partir de janeiro de 2026. A partir do próximo ano, o regime alarga-se aos residentes nos Países Baixos, na Bélgica, em Cabo Verde e no Reino Unido. Em 2027, abrange todos os residentes no estrangeiro.

Há três formas de fazer a prova de vida. Pode ser feita de forma digital, através da Segurança Social Direta, presencial ou documental, via correio. São aceites documentos de identificação nacionais como o cartão de cidadão, o bilhete de identidade ou o passaporte. Pode também ser aceite o passaporte estrangeiro.

Segundo a portaria, a prova de vida é gratuita e basta entregar a documentação.

Redação