Os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) são agentes de autoridade e órgãos de polícia criminal, exercendo funções essenciais ao Estado português. A sua condição militar resulta de uma opção política e histórica que distingue a GNR como força militar de segurança - única no sistema de segurança interna -, implicando deveres, sacrifícios e restrições que devem ser devidamente compensados.
Entre essas restrições contam-se: a impossibilidade de constituir sindicatos, a proibição da greve, o impedimento da negociação coletiva e a sujeição a um sistema disciplinar e criminal duplo - Código de Justiça Militar, Regulamento de Disciplina e Código Penal -, bem como ao Código Deontológico do Serviço Policial. Por outro lado, o militar da GNR está ainda sujeito à Lei de Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar.
A condição militar sempre impôs fortes limitações aos direitos laborais. Apenas em 2016 os militares da GNR viram reconhecido um horário de trabalho de 40 horas semanais, continuando, ainda hoje, a trabalhar mais quatro horas por semana do que outros profissionais das forças de segurança. Entre 1996 e 2016, essa diferença rondava as 16 horas semanais - o equivalente a mais oito dias de trabalho por mês, um sacrifício suplementar.
Alguns procuram confundir a opinião pública através de comparações isoladas com a GNR. Na verdade, uma geração inteira de militares - com mais de 20 anos de serviço e, hoje, alguns perto dos 55 anos - já trabalhou, na prática, mais de cinco anos e meio do que colegas de outras forças de segurança com igual tempo de serviço, fruto de desigualdades laborais que persistem desde os anos 90.
É, portanto, profundamente injusto comparar a GNR com outras instituições, ignorando as restrições e o esforço acrescido impostos pela condição militar. Recorde-se que o limite das 40 horas chegou à GNR duas décadas depois das restantes forças e serviços de segurança, sendo que, nessa altura, algumas já praticavam 36 horas semanais desde 2009.
O direito de transitar para a situação de reserva aos 55 anos de idade e 36 anos de serviço não é um privilégio dos militares da GNR - é um direito inalienável e da mais elementar justiça, que compensa o esforço suplementar exercido durante décadas e a especificidade da condição militar, que outros não têm.