Foi um "mero lapso administrativo", mas custou caro ao PSD. O partido foi obrigado a dar o terceiro vereador ao CDS-PP e passou a ter apenas dois vereadores na Câmara de Vila do Conde. Elizabeth Real era a sétima da lista.
Um mês depois das eleições, terminou a "novela" que se arrastava há um mês e a vice-reitora da Universidade Portucalense tomou, esta quinta-feira, posse.
"Tivemos conhecimento que a indicação do Miguel Laranjeira em n.º 3, inadvertidamente e por um mero lapso administrativo, ocorreu com a indicação pelo CSDS-PP na lista que foi para o tribunal, facto que nós desconhecíamos", admitiu, ontem, no final da reunião do executivo, a líder da coligação PSD/CDS-PP, apanhada de surpresa pela convocatória. Luísa Maia explica que, no acordo de coligação, o primeiro candidato do CDS-PP surgia em 7.º lugar (Elizabeth Real), mas, agora, vale o que foi enviado ao tribunal e, por imposição legal - e ainda que não fosse essa a intenção -, a renúncia de Laranjeira dá lugar à entrada do seguinte elemento do CDS-PP (artigo 79.º da lei 169/99).
Depois das incompatibilidades de Miguel Laranjeira, obrigado a renunciar ao mandato, devido ao contrato de concessão que tem com a autarquia e a uma dívida de 30 mil euros ao município, e de ter querido "forçar" a tomada de posse da n.º 4, Sofia Castro, na última reunião do executivo, Luísa Maia diz que o caso está, agora, encerrado e desvaloriza o facto de Elizabeth Real ser do CDS-PP.
"Temos uma lista de excelência, em que todos os vereadores têm competência e muita qualidade e, portanto, a indicação de qualquer um deixa-nos completamente tranquilos quanto ao trabalho que pode ser desenvolvido. Elizabeth Real é um excelente quadro e é uma mais-valia para Vila do Conde", frisou, lembrando que a coligação "é um projeto conjunto".
O presidente da Câmara, o socialista Vítor Costa, desvaloriza as "críticas extemporâneas" feitas por Luísa Maia na última reunião, quando recusou dar posse a Sofia Castro. Viu-as como fruto de "alguma inexperiência e falta de leitura da lei". Agora, dá o caso por encerrado, mas lembra que "as coligações se extinguem no dia das eleições" (artigo 17.º da lei 1/2001) e, por isso, o executivo tem, agora, cinco vereadores do PS, dois do PSD, um do CDS-PP e um do Chega.