Justiça

Ex-autarcas arguidos rejeitam responsabilidade por derrocada de estrada em Borba

Derrocada da Estrada Municipal 255, entre Borba e Vila Viçosa, provocou, em 2018, cinco mortos Foto: Nuno Pinto Fernandes / Arquivo

Os dois ex-autarcas arguidos no processo da derrocada de uma estrada em Borba, distrito de Évora, rejeitaram esta quarta-feira a imputação de qualquer responsabilidade pelo acidente e esperam que o novo julgamento o reconheça, argumentou o seu advogado.

Numa resposta por escrito enviada à agência Lusa, o advogado Silvino Fernandes admitiu que "arguidos e defesa foram surpreendidos pela decisão proferida" pelo Tribunal da Relação de Évora (TRE), que mandou repetir o julgamento.

"Os arguidos continuam a lamentar o acidente ocorrido, mas entendem que nenhuma responsabilidade lhes pode ser imputada e, daí, a expectativa que têm de que o novo julgamento venha a reconhecer isso mesmo", realçou.

O causídico assinalou que os arguidos e a defesa estão "confrontados com um facto consumado", aludindo à "anulação do julgamento integral e a sua repetição no tribunal criminal, por novo coletivo de juízes".

"Com a decisão de repetição de toda a prova a produzir, os arguidos irão prestar declarações, tal como fizeram no julgamento anulado", referiu o advogado do antigo presidente da Câmara de Borba António Anselmo e do ex-vice-presidente do mesmo município Joaquim Espanhol.

Silvino Fernandes escusou-se a tecer comentários sobre as questões de direito que serviram de argumento para a anulação do acórdão da primeira instância, lembrando que a decisão do TRE não é recorrível.

Num acórdão proferido na terça-feira, o TRE mandou repetir o julgamento dos seis arguidos absolvidos no processo da derrocada da Estrada Municipal 255 (EM255), entre Borba e Vila Viçosa, que provocou, em 2018, cinco mortos.

O coletivo de juízas desembargadoras que decidiu um recurso do Ministério Público (MP) sustenta que o acórdão da primeira instância apresenta uma contradição insanável na fundamentação da decisão e erro notório na apreciação da prova.

Em 21 de fevereiro deste ano, o Tribunal de Évora absolveu os seis arguidos de todos os crimes de que estavam acusados.

O então presidente da Câmara de Borba, António Anselmo, que estava pronunciado por cinco crimes de homicídio por omissão, e o também à altura vice-presidente, Joaquim Espanhol, julgado por três crimes de homicídio por omissão, foram dois dos inocentados.

Os restantes arguidos do caso são os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Piteira e José Pereira, pronunciados cada um por dois crimes de homicídio por omissão, a empresa exploradora da pedreira, cujo gerente já morreu, e o responsável técnico Paulo Alves, pronunciados cada um de 10 crimes de violação de regras de segurança.

Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da EM255 ruiu devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras, uma delas em atividade e a outra desativada.

O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço de estrada colapsada e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.

JN/Agências