Vou escrever, de novo, sobre o Direito Internacional. Sua ascensão e queda. Paradoxalmente, sob a participação incontornável dos EUA. País que perdeu milhares de jovens na 2.ª Guerra Mundial, combatendo pela liberdade e pela reposição das fronteiras das nações invadidas e subjugadas por Hitler. Horrorizados com os milhões de mortos sofridos, os povos das Nações Unidas, das quais faziam parte os EUA, decidiram "preservar as gerações futuras do flagelo da guerra que, no espaço de uma vida humana, trouxe sofrimentos indizíveis à Humanidade..." Adoptaram a Carta das Nações Unidas, com o objectivo fundamental de "manter a paz e a segurança internacionais e tomar medidas... para prevenir e afastar ameaças à paz e reprimir os actos de agressão...". Para realização destes objectivos "os membros da organização resolverão as suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo a que a paz e a segurança internacionais não sejam ameaçadas, devendo ainda abster-se de recorrer à ameaça ou ao uso da força contra a integridade territorial". Passados apenas cerca de 80 anos, os EUA apresentam, para o fim da guerra Rússia-Ucrânia, uma proposta de acordo violadora expressa dos objectivos, princípios e obrigações constantes daquela Carta, no segmento relativo à perda de soberania de regiões integrantes do Estado da Ucrânia. Em síntese, após a dissolução oficial da União Soviética, o Parlamento Ucraniano, em 1991, decidiu-se pela independência do país através do Acto de Declaração de Independência, confirmada pelo voto popular, em referendo que abrangeu todo o país, mesmo as províncias cuja maioria da população era de origem russa. Ainda nesse ano, o presidente da Rússia, Boris Yeltsin, reconheceu a independência e soberania da nação ucraniana. Os EUA fizeram-no, também nesse ano. O conflito armado Rússia-Ucrânia começou em 2014 com a participação, ainda, de forças pró-russas, centrado na Crimeia e partes do território do Donbas, internacionalmente reconhecidos como integrantes da Ucrânia. Mais tarde, a Ucrânia, Rússia, as repúblicas populares de Donetsk e Lugansk assinam um acordo de cessar-fogo, o Tratado de Minsk 1, com o objectivo de pôr termo à guerra, bem como a devolução à Rússia do armamento pesado e nuclear, a descentralização do poder na Ucrânia com a atribuição de um estatuto especial às regiões supra-referidas. Este não se concretizou e, em 2015, os mesmos intervenientes acordam novo cessar-fogo, pelo Tratado de Minsk 2, dele relevando a restauração do controlo ucraniano sobre a sua fronteira com a Rússia. Em 2022, a Rússia invade, em larga escala, o território da Ucrânia, conquistando alguns espaços, vilas, cidades e aldeias, reivindicando a sua anexação definitiva. Trump, violando os princípios mais sagrados e inalienáveis do direito internacional, quer impor um cessar-fogo ilegítimo e ilegal, ratificando a anexação à Rússia de parte integrante da Ucrânia.
A autora escreve segundo a antiga ortografia