O princípio da subsidiariedade é um dos princípios fundamentais de organização política e administrativa, nomeadamente na União Europeia. O princípio da subsidiariedade determina que as decisões devem ser tomadas pelo nível de governo mais próximo das pessoas, e só passar para níveis superiores quando esses níveis inferiores não forem capazes de resolver o problema de forma eficaz. De acordo com este princípio, a regra deve ser a descentralização, sendo o centralismo apenas adequado quando as decisões descentralizadas não forem eficazes, por terem âmbito nacional, como no caso das funções de soberania ou a definição de modelos de educação ou de proteção na saúde.
O princípio da subsidiariedade assenta no pressuposto de que a intervenção de governos locais é mais eficiente, o que se justifica por quatro ordens de razão. Primeiro, a proximidade permite que os cidadãos compreendam melhor a ligação entre a intervenção política e os seus resultados, levando a que a confiança dos cidadãos portugueses nas autarquias locais seja muito superior à confiança no Governo central, como está evidenciado no "OECD Survey on Drivers of Trust in Public Institutions - 2024 Results".
Segundo, os governos locais podem adaptar as políticas às necessidades e preferências dos cidadãos da comunidade. O fracasso do metrobus no Porto resulta de a decisão ter sido tomada pelo Governo central, e não por níveis de governo mais próximos dos cidadãos.
Terceiro, a diversidade de governos locais permite experimentação e inovação nas políticas públicas. O inovador programa de saúde oral instituído pela Câmara Municipal de Braga, que posteriormente veio a ser adotado por outros municípios, teria muito mais dificuldade para arrancar se tivesse de ser implementado logo de início em todo o país.
Quarto, mesmo quando o Governo central decide desconcentrar, aproximando a administração dos cidadãos através da criação de organismos regionais, os resultados ficam aquém dos obtidos com a descentralização. Os eleitos locais são avaliados a cada quatro anos, e os que não apresentam resultados que satisfaçam os cidadãos serão substituídos; dificilmente o mesmo acontecerá nos organismos desconcentrados.
Os municípios portugueses têm vindo a demonstrar as virtudes da descentralização, mas estas não se esgotam a nível municipal. Há muitas decisões cujo âmbito ultrapassa as fronteiras municipais, mas que não são de âmbito nacional, como a definição da rede de transportes públicos, da rede hospitalar, da rede de ensino superior, da rede de grandes equipamentos culturais e desportivos, entre outros. Tais decisões são locais, porque afetam apenas a população de uma dada região, mas são supramunicipais, o que exige um nível de governação descentralizada supramunicipal: as regiões.
Só quando existir a regionalização política, em que os decisores regionais respondem perante os cidadãos da região, submetendo-se a eleições periódicas, é que Portugal disporá de uma organização política e administrativa que respeita integralmente o princípio da subsidiariedade, e como tal, seja eficiente. E não, a regionalização não irá trazer mais burocracia ineficiente. A inovação administrativa e a subsequente difusão das melhores práticas reduzirão a burocracia. Mas mesmo que tal não aconteça, no máximo a burocracia regional será a mesma estrutura burocrática que hoje administra os serviços públicos sob tutela do Governo central; a regionalização apenas transfere o controlo de tal burocracia do Governo central para o governo regional, que tomará decisões mais eficientes e mais democráticas, como resulta do princípio da subsidiariedade.