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O mais recente passo para a proteção de espécies marinhas

As raias-manta são uma das novas espécies agora protegidas a nível internacional Foto: DR/Manta Ray Advocates

A Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) incluiu na sua lista de proteção as raias-manta, os tubarões-baleia e os tubarões de pontas brancas oceânicos, todas elas em risco de sobrevivência.

O comércio destas espécies passa agora a ser totalmente proibido, de acordo com os acordos internacionais.

A decisão foi tomada por consenso durante a Conferência das Partes da CITES, em Samarcanda, no Uzbequistão, e apenas a inclusão do tubarão de pontas brancas oceânico exigiu votação.

Outras decisões saíram do encontro como a inclusão do peixe-guitarra e do peixe-serra no rolo de quotas zero de exportação.

O tubarão-tope e o tubarão martelo liso foram também adicionados, ao contrário de todas as enguias, cuja inclusão não foi aceite.

Em relação à flora, a palmeira-chilena, endémica do Chile central, será acrescentada ao Apêndice I, que lhe garante a máxima proteção.

Duas espécies de cavalinha e quatro espécies de aloé, essas, passam a estar integradas no Apêndice II.

A CITES é um acordo internacional entre governos para garantir que o comércio internacional de espécimes de animais e plantas selvagens não ameace a sobrevivência das espécies.

A convenção foi criada por uma resolução adotada em 1963 numa reunião de membros da UICN (União Internacional para a Conservação da Natureza).

O texto da Convenção foi aprovado em 1973 e entrou em vigor em 1975.

A CITES estima que o comércio internacional de animais selvagens movimente anualmente milhares de milhões de dólares. Inclui desde animais e plantas vivos a produtos derivados da vida selvagem, como alimentos, artigos de couro exótico, instrumentos musicais de madeira ou objetos de decoração para turistas e medicamentos.

Ao todo, são atribuídos graus de proteção a mais de 40 mil espécies de animais e plantas.

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