Justiça

Agrediu a mulher com murros e pontapés ao ser confrontado com traição

Em 2020, tornou a injuriar a mulher e repetiu as agressões. Foi ainda buscar uma faca com a qual a ameaçou de morte Foto: Arquivo

O Tribunal Judicial de Leiria condenou esta quarta-feira um homem, de 62 anos, na pena de três anos e 10 meses de prisão efetiva pelo crime de violência doméstica de que foi vítima a mulher.

O arguido, que está em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, foi ainda condenado na pena acessória de proibição de contactos, por qualquer meio, com a vítima, agora ex-mulher, pelo período de três anos e 10 meses, estando ainda obrigado a indemnizar aquela em cinco mil euros.

Segundo a sentença, consultada pela agência Lusa, o casal casou em 1985.

Em 2016, a mulher confrontou o marido com a possibilidade de aquele ter um relacionamento extraconjugal e, nessa sequência, aquele injuriou-a e "desferiu-lhe chapadas, murros e pontapés e puxões de cabelo, atingindo-a em todas as zonas do corpo que conseguiu, enquanto negava que tivesse amantes".

Entre outras situações, através da sentença refere-se que, em 2020, na sequência de uma discussão, tornou a injuriar a mulher, assim como repetiu as agressões, além de ter ido buscar uma faca com a qual a ameaçou de morte.

Relata-se ainda outros episódios semelhantes, como a ocasião em que o arguido "desferiu um golpe na barriga" da mulher com uma chave de fendas, tendo aquela ficado a "sangrar ligeiramente".

São também elencadas situações presenciadas pelos netos.

A vítima acabou por ir transitoriamente para uma casa-abrigo.

Maus-tratos físicos e psicológicos

O tribunal sustentou que o arguido atuou "com o propósito, concretizado e reiterado, de a ofender e maltratar física e psiquicamente, de modo a atingir o seu bem-estar físico e psíquico, a sua tranquilidade, honra e dignidade pessoais".

Para o tribunal, o homem sabia que "infligia maus-tratos físicos e psicológicos à sua mulher, humilhando-a e sujeitando-a a tratamentos degradantes e causando-lhe um estado de humilhação, ansiedade e medo permanentes", além de agir com "manifesta insensibilidade".

Para a escolha e determinação da medida da pena, o tribunal singular teve em consideração as "muito elevadas exigências de prevenção geral" e ser "elevado o grau de ilicitude dos factos e a intensidade do seu dolo".

"A conduta criminosa perpetrada pelo arguido (...) perdurou por um período temporal considerável", pelo menos, do que resultou provado, cerca de uma década, adianta a sentença, assinalando ainda que o arguido, reformado e sem antecedentes criminais, "não evidenciou qualquer interiorização dos males cometidos", segundo se aferiu pelas declarações prestadas em julgamento.

Em fevereiro, a Polícia de Segurança Pública anunciou a detenção, em Leiria, do homem, suspeito de, "ao longo dos 40 anos de casamento", ter exercido "violência física", além de ter ameaçado e injuriado a vítima por diversas vezes.

JN/Agências