Opinião

Preservar a democracia nas universidades

As instituições do Ensino Superior estão entre as raras instituições que podem escolher, através de eleição, os seus dirigentes. Participam nesta escolha, através de um colégio eleitoral, os professores e investigadores, os estudantes e personalidades externas à academia. Em algumas instituições participam também os funcionários e técnicos.

Em matérias como a definição dos planos de estudo, as metodologias de ensino e de aprendizagem, a organização do trabalho académico, os projetos especiais de ensino ou de investigação, os professores e investigadores gozam de autonomia suportada no poder profissional e colegial dos departamentos, centros de investigação e faculdades. Também nestes níveis intermédios, os dirigentes são escolhidos por eleição.

No debate público sobre a revisão do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), discutiu-se a questão da excessiva concentração de poderes na figura do reitor. É verdade que essas situações podem ocorrer com o atual RJIES, mas temos muitos exemplos em que, sob o mesmo regime, são respeitados os princípios da colegialidade, do pluralismo e da participação democrática.

Uma situação difícil de resolver, nas universidades e noutras organizações assentes na autonomia profissional dos seus membros, como é o caso dos hospitais, das escolas, ou dos tribunais, é o equilíbrio entre o poder colegial e o poder hierárquico e funcional. Conseguir este equilíbrio é vital no caso das instituições de Ensino Superior. O poder hierárquico e funcional deve garantir a eficiência e eficácia na gestão de recursos, enquanto o poder colegial deve garantir a liberdade, o pluralismo e a participação nas atividades de ensino e de investigação.

Na revisão do RJIES proposta pelo Governo, em discussão na Assembleia da República, propõe-se, agora, sim, uma via para a excessiva concentração de poderes: o reitor vai a votos não apenas com a equipa de vice-reitores, mas com o conjunto dos diretores das unidades orgânicas, de ensino e de investigação, que deixam assim de ser eleitos de forma colegial e descentralizada. Esta proposta, a ser aprovada, não mata apenas a colegialidade, mata o pluralismo e a diversidade interna, mata a possibilidade de representação das unidades orgânicas de menor dimensão, eliminando os mecanismos de garantia da liberdade e autonomia profissionais.

A excessiva concentração de poderes na figura do reitor não depende apenas da forma como este é eleito, depende muito mais de regras que garantam o respeito pelos outros poderes universitários.

Maria de Lurdes Rodrigues