Justiça

Cerca de 6200 vítimas de violência doméstica têm "botão de pânico"

Em 2026, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais vai assumir a responsabilidade plena pelo sistema de teleassistência Foto: Arquivo

Cerca de 6200 vítimas de violência doméstica têm atualmente teleassistência, conhecida como "botão de pânico", indicou a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), que em 2026 assume a responsabilidade plena pelo sistema.

"Informa-se que se encontram no sistema de teleassistência cerca de 6200 vítimas de violência doméstica", adiantou em 16 de dezembro, em resposta à Lusa, fonte oficial da DGRSP.

A proteção por teleassistência, também conhecida como "botão de pânico", é dada às vítimas por decisão do Ministério Público ou do tribunal e deve ser acionada em caso de perigo ou aproximação do agressor.

A 4 de janeiro de 2025, a responsabilidade pelos sistemas técnicos de proteção por teleassistência das vítimas de violência doméstica passou da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) para a DGRSP.

Até 31 de dezembro, decorre um período de transição durante o qual, segundo a portaria do Governo que determinou a transferência, a CIG presta "o apoio técnico necessário à DGRSP, com vista a garantir a continuidade do funcionamento dos meios técnicos de teleassistência".

Questionada em 16 de dezembro pela Lusa sobre se tem condições para assegurar a partir de 1 de janeiro o funcionamento pleno do sistema, a DGRSP confirmou estar "a trabalhar com a CIG" para assumir essa responsabilidade "no início do ano de 2026" e precisou que "o serviço será prestado, nos moldes até agora seguidos, em regime de parceria".

A 24 de dezembro, foi publicada em Diário da República uma resolução do Conselho de Ministros que autoriza a DGRSP a gastar até um máximo global de cerca de sete milhões de euros na aquisição, de 2026 a 2028, de serviços de teleassistência a vítimas de violência doméstica.

A despesa, comparticipada em quase 50% por fundos europeus, é justificada com a caducidade em 31 de dezembro de 2025 do atual contrato de prestação de serviços de teleassistência e a necessidade de a proteção às vítimas não ser interrompida.

Segundo o Ministério da Justiça, a medida de proteção por teleassistência, que tem 15 anos, "tornou-se uma das de utilização mais recorrente para garantir a proteção das vítimas".

JN/Agências