Uma ex-técnica do Instituto da Segurança Social (ISS) foi esta terça-feira condenada a uma pena de três anos de prisão, suspensa na execução por cinco, por se ter apropriado de quase 28 mil euros que se destinavam a pagar prestações de subsídio de desemprego. A suspensão da pena, que pune um crime de burla tributária cometido entre 2016 e 2018, na zona Norte do país, fica condicionada ao pagamento à Segurança Social, em quatro anos, de 12 027 euros, valor que fora transferido diretamente do ISS para contas bancárias da arguida.
A juíza do Tribunal do Bolhão que julgou o caso nada disse sobre o remanescente da burla. São cerca de 16 mil euros que foram transferidos do ISS para terceiros. Para o tribunal, a arguida, que trabalhou no ISS entre 2001 e 2019, tendo sido despedida devido a este caso, "agiu sempre ciente de que a sua conduta era proibida e punida por lei".
"As exigências de prevenção geral são elevadas, a ilicitude é moderada e o dolo é intenso, porque é direto. A arguida persistiu no seu comportamento", referiu a magistrada, que, ainda assim, optou pela suspensão da pena, por um período de cinco anos, porque acredita que a "ameaça de prisão" fará a arguida refletir no seu comportamento. Pesou também o facto de a arguida não ter antecedentes criminais, estar a trabalhar como animadora cultural e ter tido um episódio depressivo maior.
Confessou tudo
Segundo a acusação, a técnica alterava o estado de processos de "pendente" para "deferido", permitindo o pagamento mensal dos subsídios, voltando depois a repor o estado inicial antes do processamento seguinte, num esquema que se repetiu durante meses. Parte das prestações foi recebida por cheque-carta e outra transferida para contas bancárias associadas aos beneficiários e à própria arguida.
Em julgamento, a antiga técnica confessou a autoria dos factos, mas insistiu que não ficou com o dinheiro, referindo ter transferido para a sua conta valores destinados a um dos requerentes para, alegadamente, lhos entregar de seguida.
A arguida disse ter atuado por "pena" perante dificuldades económicas relatadas e por "medo e pressão" de um dos beneficiários, filho da sua antiga empregada doméstica.
A arguida evocou ainda um quadro de fragilidade psicológica, marcado por depressão, uma gravidez de risco e problemas conjugais, afirmando que "ganhou um despedimento, não dinheiro" com o esquema.