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Se o meu voo atrasar ou for cancelado devido ao mau tempo, quais os meus direitos?

Foto: John MacDougall / AFP

Cerca de 75% dos portugueses não conhece os seus direitos enquanto passageiros aéreos, segundo dados da AirHelp, empresa tecnológica focada em melhorar a experiência de quem viaja. Numa altura de depressões e chuva intensa, conheça as obrigações das companhias em caso de cancelamento ou atraso nos voos.

Os eventos climáticos adversos, cada vez mais comuns e extremos nesta época do ano, podem afetar o funcionamento dos aeroportos. Por isso, os voos marcados para esta altura são suscetíveis a cancelamentos ou a atrasos.

De acordo com o Regulamento CE 261/2004, as condições meteorológicas adversas são consideradas circunstâncias extraordinárias, podendo observar-se dois cenários. Se as companhias aéreas comprovarem, devidamente, que um determinado voo não operou devido ao mau tempo, o passageiro aéreo não tem direito a compensação financeira.

Por outro lado, a companhia aérea poderá ser responsabilizada caso não tenha tomado as medidas apropriadas para evitar a perturbação do voo ou para minimizar os efeitos das condições meteorológicas num voo.

Em qualquer um dos casos, as companhias aéreas devem assegurar o bem-estar dos passageiros durante atrasos superiores a três horas ou cancelamentos, oferecendo comunicação básica (chamadas telefónicas ou emails), comida e bebida gratuitas.

No caso de os voos afetados serem noturnos ou de viagens reagendadas apenas para o dia seguinte, as empresas são obrigadas a fornecer alojamento e transporte de e para o hotel, garantindo que os viajantes são atendidos em todos os momentos.

Além disso, os passageiros afetados por cancelamentos têm direito a ser integrados no próximo voo disponível sem custos adicionais ou a receber um reembolso se decidirem não continuar a viagem.

Bagagem perdida ou danificada

A companhia aérea é, normalmente, obrigada a corrigir situações em que a bagagem fique danificada, se perca ou chegue com atraso, aplicando-se medidas distintas em cada uma das situações.

No caso de a bagagem ficar danificada, as empresas devem reparar, substituir ou pagar pelos danos (se a reclamação for feita no prazo de sete dias).

Se a bagagem atrasar, é atribuído um reembolso para despesas de primeira necessidade, como bens de higiene e vestuário (quando a reclamação é apresentada no prazo de 21 dias).

Por outro lado, se a bagagem se perder, há uma indemnização pelos bens perdidos (caso a reclamação ocorra no prazo de dois anos).

Beatriz Pinto