Opinião

Quando a excecionalidade se normaliza

"O suplemento de piquete é (...) atribuído ao pessoal policial que seja obrigado a comparecer ou a permanecer no local de trabalho, visando salvaguardar o funcionamento dos serviços, ou sempre que o estado de segurança ou circunstâncias especiais o exijam", definido pelo Decreto-Lei n.º 299/2009 para circunstâncias especiais ou situações excecionais, ou seja, para algo fora do normal. Pelo menos era essa a ideia em 2010, quando foi criado.

Mas, em Portugal, temos uma notável capacidade de inovação administrativa ao transformar o excecional em permanente sem alterar uma vírgula à lei. O serviço de piquete, pensado para acudir ao imprevisto, evoluiu discretamente para um novo modelo de normalidade de funcionamento.

O suplemento de piquete tem como limite máximo o valor do suplemento de turno. Mas, então, qual é o interesse e a vantagem deste novo normal?

O suplemento de turno é pago pelo exercício de funções em regime de turnos, prestado em 144 horas por mês, enquanto o suplemento de piquete é pago pelo exercício de funções extraordinárias, além do horário normal de serviço, realizado de forma - estranhe-se - planeada.

O valor do suplemento de turno é sempre igual, enquanto o suplemento de piquete é pago à hora, podendo chegar aos extraordinários 3 € por hora, tendo um teto remuneratório atingido com um serviço realizado ao sábado ou dois realizados em dias de semana. Atingido este teto máximo, nem as horas realizadas e não pagas são compensadas, as quais, com 4 ou 5 serviços por mês, podem ultrapassar as 40 horas mensais.

Ou seja, se o serviço fosse realizado e pago como turno, como era antigamente, o polícia faria 144 horas por mês; mas, como é realizado por turnos e pago como piquete, o polícia faz mais de 180 horas por mês para receber o mesmo. Uma espécie de medalha simbólica pela disponibilidade.

A partir de 2010, em alguns casos, onde antes havia turnos organizados, regulares e planeados, passou-se a funcionar em regime de piquete, visto que a circunstância excecional e extraordinária deixou de ser rara e passou a ser rotina. E a principal razão é... a falta de efetivos. É isso que acontece hoje no Porto, recordando os mais recentes protestos da ASPP. Mas não nos enganemos: este é um problema transversal e profundamente entranhado em toda a Polícia, cobrindo-se a escassez de recursos com serviços acumulados, pagos quase pro bono.

É uma solução "interessante": em vez de se procurar resolver a carência de polícias, normaliza-se a disponibilidade ilimitada dos que já cá estão. O sistema mantém-se a funcionar, as estatísticas ficam compostas e a exceção - e o trabalho não remunerado - instala-se confortavelmente no quotidiano.

Isto tem de acabar. Já não há forma de aguentar sem reformas que aumentem a capacidade da Polícia e, sobretudo, sem um aumento dos valores terceiro-mundistas que são pagos. E, no meio de tudo isto, vemos, com estranheza, decisões políticas que sangram ainda mais esta capacidade, cedendo os poucos recursos existentes às Polícias Municipais.

Bruno Pereira