Praça da Liberdade

O caminho entre uma projeção e o compromisso: o orçamento, ex ante

No quadro dos estudos em curso para a construção de um modelo de Fair Play Financeiro da Liga Portugal, uma das medidas em análise é a elevação do orçamento anual a instrumento formal de acreditação e de (própria) autoavaliação das Sociedades Desportivas. Trata-se de um pilar fundamental de qualquer arquitetura regulatória que aspire a ser preventiva e não meramente observadora e sancionatória.

A inovação central reside na validação ex ante: o orçamento para a época seguinte seria, obrigatoriamente, confrontado com o histórico auditado das duas épocas anteriores. Esta âncora histórica não é burocrática, é epistemológica. Ela responde a uma pergunta simples, mas exigente: o que projetas é credível face ao que demonstraste?

A consistência entre projeção e histórico auditado serve dois propósitos complementares. Por um lado, obriga as Sociedades a construir orçamentos sustentados em dados reais e verificáveis, afastando a engenharia financeira que tantas vezes alimenta desequilíbrios estruturais. Por outro, dota o regulador de um referencial objetivo para avaliar a viabilidade financeira de cada participante antes do início da competição - e não apenas a posteriori, quando os danos já estão consumados e a sua reversibilidade comprometida.

Este mecanismo converteria o orçamento num compromisso credível e público: quem regula assegura que as suas projeções de receita, despesa, investimento e tesouraria têm fundamento demonstrável. A credibilidade do instrumento seria reforçada pela definição de limiares de desvio admissível entre o orçamentado e o realizado: percentagens máximas cuja violação sistemática ativaria mecanismos de escrutínio reforçado ou de reclassificação de risco. A transparência que daí resultaria não serve apenas o regulador; serve os credores, os parceiros comerciais e, em última análise, os adeptos e a sociedade.

E uma regulação eficaz não é a que intervém na crise, mas a que tem a capacidade de a antecipar.

Sónia Costa Cunha