Desporto

TAD não deu provimento à providência cautelar dos clubes da Liga 2 contra a exclusão do mecanismo da UEFA

União de Leiria era um dos clubes que interpôs a ação no TAD U. Leiria

Em causa estavam seis milhões de euros. Batalha jurídica movida pelo União de Leiria, Vizela e Felgueiras, da Liga 2, foi indeferida pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) indeferiu a providência cautelar interposta por três clubes da Liga 2, o União de Leiria, Vizela e Felgueiras, contra a exclusão dos emblemas do segundo escalão em relação ao mecanismo da solidariedade da UEFA. Em causa estavam seis milhões de euros.

De acordo com o TAD, a deliberação sobre a distribuição das verbas acertadas na assembleia geral da Liga realizada a 27 de setembro de 2024 não poderia ser válida até 2027, visto que tinha ficado decidida apenas para aquela temporada, até porque os participantes da Liga mudam todas as épocas, em função das subidas e descidas.

O União de Leiria, Vizela e Felgueiras discordavam das decisões da Liga e reclamavam o acesso a cerca de seis milhões de euros da fatia destinada aos clubes da Liga que não participem nas provas europeias.

A proposta de distribuição das verbas foi rejeitada duas vezes, nas assembleias gerais de 16 de janeiro e 6 de fevereiro.

Redação