Os rendimentos obtidos com as rendas das casas podem vir a ser contabilizados no montante total que será tributado com o imposto extraordinário. Todos os rendimentos, incluindo os prediais, poderão vir a ser afectados com o imposto extraordinário. Quer isto dizer que serão contabilizados também os rendimentos obtidos com as rendas das casas.
Na prática, isto significa que serão afectados apenas os rendimentos de trabalho e pensões (e rendimentos prediais). De fora ficam os juros de aplicações financeiras e até as mais-valias, que o ministro Vítor Gaspar chegou a admitir que poderiam ser incluídos. Uma medida que Passos Coelho assumiu por inteiro.
Face aos estudos que lhe foram apresentados pelas Finanças, Pedro Passos Coelho não hesitou em tomar assim a decisão, em consonância com o ministro das Finanças, garantiram esta manhã duas fontes do governo ao DN, contrariando uma informação adiantada ontem por outras fontes que davam como certo que o chefe de Governo tinha tentado que as mais-valias e juros de aplicações financeiras fossem englobados na medida. Entre os mais próximos do chefe de Governo, garante-se que a decisão teve como base "apenas" a "estabilidade do sector financeiro e a sua capacidade de cedência de crédito à economia", que Passos sabe estar já em situação difícil e que não quer arriscar fragilizar mais. A questão da inconstitucionalidade, embora tenha sido levantada, não terá pesado na decisão.