Segurança

Tribunal aceita juntar ao processo Face Oculta novas escutas com Vara

O tribunal de Aveiro aceitou juntar ao processo Face Oculta as novas escutas envolvendo o ex-ministro Armando Vara, que o Ministério Público pretendia ver transcritas e usadas como prova no julgamento.

A decisão foi comunicada, esta terça-feira, pelo juiz presidente Raul Cordeiro, durante o início da nona sessão do julgamento, que está a decorrer no Tribunal de Aveiro.

O magistrado considerou "fundada" a pretensão do Ministério Público (MP), acrescentando que o requerimento merece acolhimento "com vista à descoberta da verdade e boa decisão da causa".

Trata-se de escutas de duas conversas telefónicas com o arguido Armando Vara a falar sobre a eventual demissão do então presidente da CP, Cardoso dos Reis, e que, segundo a acusação, provam a capacidade do ex-ministro socialista para influenciar o processo de decisão junto de responsáveis governativos.

"Prova oculta"

A junção aos autos destas novas escutas foi contestado pela maioria dos advogados de defesa e levou mesmo o advogado de Carlos Vasconcellos, João Folque, a sugerir que este processo deveria deixar de se chamar "Face Oculta" para se passar a designar "prova oculta".

Após a audição das escutas, há cerca de duas semanas, o advogado de Armando Vara, Tiago Bastos, desvalorizou a sua importância, afirmando serem já conhecidas "mais palavra, menos palavra", pelo resumo nos autos e "em páginas de jornais" e sem interesse processual.

"O que eu ouvi justifica a posição que já tomei sobre a matéria. Todos nós já sabíamos, com mais ou menos palavra, o que lá está. Já veio em resumo nos autos e em páginas de jornais e não adianta rigorosamente nada. Salvo melhor opinião não tem interesse para o processo", disse.

Tiago Bastos mantém as razões que o levaram a opor-se e garante que Armando Vara "está disponível para ser confrontado, dentro das regras de lealdade que um processo comporta".

"A minha interpretação é de que novas provas para o processo só devem ocorrer quando alguma coisa de novo o justifique. Não para trazer prova que se entendeu não ter interesse para o processo e que agora, por alguma razão que não consigo escrutinar totalmente, se passou a entender que tinha. Essa era uma avaliação que o MP devia ter feito a seu tempo e não o fez", criticou.

O juiz presidente acolheu também o requerimento apresentado pela Refer para juntar aos autos 30 escutas com o sucateiro Manuel Godinho, o principal arguido no caso, e que dizem respeito ao carregamento, transporte e descarga de resíduos produzidos pela Refer. "Estas conversas assumem relevo probatório quando a vários factos da pronúncia", afirmou o juiz.

Redação