Os cidadãos com grau de deficiência igual ou superior a 60%, que recebam Rendimento Social ou tenham pensão inferior a 500 euros mensais têm um subsídio para a aquisição do descodificador para a recepção da TDT.
De acordo com informação disponível no site da Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM), têm direito ao subsídio "os cidadãos com necessidades especiais com grau de deficiência igual ou superior a 60%", os "beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI)" e os "reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais".
O valor do subsídio é de 50% do valor do equipamento descodificador adquirido, até um tecto máximo de 22 euros, "já considerando um custo de três euros relativo ao processo de tratamento da solicitação".
O processo para o recebimento do subsídio pressupõe que seja primeiramente comprado o equipamento e depois enviada a respectiva factura, em nome do beneficiário, para a Portugal Telecom (PT), que analisará o pedido.
Segundo a ANACOM, todas as pessoas que preencham os requisitos de elegibilidade têm até 60 dias, a contar a partir da data da factura de compra do descodificador, para enviar o comprovativo de compra e os restantes documentos.
O valor do subsídio é atribuído uma única vez, por habitação, sendo condição "adicional e essencial", que esta não possua serviços de televisão paga (PayTV).
Para além da factura, é também exigida a entrega de cópia do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte -- no caso de estrangeiro a residir em Portugal, cópia do número de identificação fiscal para os requerentes que não possuam cartão de cidadão e comprovativo de morada.
Caso se trate de uma pessoa com deficiência igual ou superior a 60%, é igualmente exigida uma cópia da certidão Multiuso ou do cartão de sócio efectivo da Associação de Deficientes em que está inserido.
Se for beneficiário do RSI, tem de enviar cópia de um recibo, enquanto se for pensionista, é pedida uma cópia do documento comprovativo do valor da reforma/pensão emitido por entidade oficial.
Para além de todos estes documentos, quem quiser pedir o subsídio, tem ainda de preencher um formulário que está disponível em qualquer loja da Portugal Telecom ou na página http://tdt.telecom.pt/custos/Comparticipacao.aspx.
Depois de enviada toda a documentação exigida, cabe à PT verificar a elegibilidade para atribuição do subsídio.
"Caso não seja aceite o pedido de subsídio, é comunicado, no prazo de um mês para 95% dos casos, o motivo de não elegibilidade ao requerente por meio de carta ou correio electrónico (consoante o que for solicitado pelo requerente no formulário)", explica a ANACOM.
O desligamento do sinal analógico de televisão a nível nacional começou a 12 de Janeiro e termina a 26 de Abril.
Na quarta-feira será desligado o emissor analógico do Monsanto, em Lisboa, devido à migração para a Televisão Digital Terrestre, abrangendo dois milhões de telespectadores nos distritos de Lisboa, Santarém, Setúbal e Évora.
O desligamento do emissor analógico de Monsanto é o terceiro da primeira fase do "switch off" analógico, depois de Palmela e da Fóia (Monchique). No total, estes três desligamentos abrangem perto de 3 milhões de pessoas.