A ministra da Justiça anunciou, esta sexta-feira de manhã, na abertura do IX Congresso do Ministério Público, que os furtos em estabelecimentos comerciais só levarão o Ministério Público a abrir inquérito criminal se o queixoso se constituir assistente no processo, o que custa, atualmente, 204 euros.
"A justiça penal, como ultima ratio, não deve ser chamada a intervir nestes casos, sem que o ofendido deduza ele próprio a acusação", defendeu Paula Teixeira da Cruz, no IX Congresso do Ministério Público, que decorre num hotel de Vilamoura, referindo-se a uma das suas propostas da reforma penal intercalar.
Para que possa deduzir acusação particular, é preciso que o ofendido se constitua assistente no processo, o que implica pagar duas unidades de conta. Até aqui, bastava que apresentasse uma queixa às autoridades.
A ministra sustentou que "a propriedade é um direito reconhecido por lei e a sua ofensa lesa um bem jurídico", mas "importa que a lei distinga as situações em que os furtos ocorrem em estabelecimentos comerciais onde os produtos se encontrem expostos e acessíveis ao público".
"A opção comercial de exposição de produtos ao público não pode deixar de ser acompanhada pela adoção, de quem faz essa escolha, dos meios necessários e adequados à sua vigilância e salvaguarda", justificou Paula Teixeira da Cruz.
Na opção da ministra, os furtos em estabelecimentos comerciais passam a ter natureza particular, enquanto os restantes crimes de furto continuam a ser semipúblicos.
No entanto, a governante fez questão de salvaguardar as situações em que "esses furtos são praticados de forma grupal, atenta a danosidade, alarme e sentimento de insegurança que gera esse tipo de ocorrências e que, reconhecidamente, ultrapassam em muito o risco que resulta da opção de exposição dos produtos em estabelecimento comercial aberto ao público".
Ainda na abertura do Congresso do Ministério Público, Paula Teixeira da Cruz prometeu abrir, este ano, um novo curso de formação de magistrados, no Centro de Estudos Judiciários.