Sociedade

Lisboa é maior senhorio do país e possui a pior taxa de sucesso na cobrança

Os maiores senhorios de renda apoiada são as câmaras municipais de Lisboa, Porto e o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbano, com a capital a ter a pior taxa de sucesso na cobrança dos valores em dívida.

Lisboa tem 24.327 fogos, dos quais 23.356 arrendados, com 33% a pagar renda técnica de valor médio de 340 euros.

Como renda média apoiada, os inquilinos pagam 57 euros e 74 de renda social, registando-se uma taxa de sucesso na cobrança de 65,70%, ou seja a mais baixa dos valores registados entre os vários senhorios no final de junho.

O Porto contabiliza 11944 fogos arrendados (num total de 12362), dos quais 6427 com preço médio técnico de 144,39 euros, enquanto o valor médio de renda apoiada está em 61 euros e uma taxa de sucesso de cobrança superior a 95%.

O IHRU tem 10685 fogos arrendados dos 11081 que dispõe, com 94 fogos a pagarem um preço técnico médio de 254,77 euros.

O valor médio de renda apoiada é de 51,36 euros e a renda social de 22,54. A taxa de sucesso na cobrança ronda os 87%.

Os dados resultam de um inquérito levado a cabo pelo Observatório da Habitação e Reabilitação Urbana (OHRU).

Das entidades que indicaram a taxa de sucesso, não têm rendas em atraso o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, o IHM-EPERAM (Instituto de Habitação da Madeira) e as Estradas de Portugal.

A diferença entre a totalidade dos fogos e os arrendados é justificado pelo coordenador do OHRU, João Vieira, com a necessidade de obras depois da entrega "em péssimo estado de conservação" das casas.

As conclusões hoje reveladas, com base no inquérito, indicam um "valor médio da renda razoável", baixo número de rendas iguais ao preço técnico, com base no valor real do imóvel, e uma elevada percentagem de fogos no regime de renda social, ou seja de acordo com os rendimentos.

"Número de rendas em dívida elevado", uma renda mínima igual para todo o país e renda máxima seguindo o preço técnico é outra das respostas consensuais entre os inquiridos.

A maioria das entidades entende que não deve haver faseamento na atualização do valor da renda e que a todo o momento deve existir revisão dos valores.

O inquérito indica que devem existir "exceções" na aplicação do regime de arrendamento urbano ao regime de renda apoiada, em áreas como os despejos, as transmissões de arrendamento e no tratamento das rendas em dívida, e o acesso aos dados da Segurança Social e da Direção Geral dos Impostos.

Redação