Economia

Lei do Arrendamento publicada em Diário da República

Os três documentos que estabelecem a reforma do arrendamento urbano e da reabilitação foram publicados, esta terça-feira, em Diário da República.

O diplomasobre o arrendamento prevê a atualização dos valores para imóveiscom contratos celebrados antes de 1990 com base em 1/15 (6,7%) dovalor tributário do imóvel ou através de negociação entre aspartes.

Ainiciativa parte do senhorio e o inquilino pode, ou não, apresentaruma contraproposta, servindo a média dos dois valores para fixar anova renda ou a indemnização caso não haja acordo.

Os novosvalores das rendas têm porém taxas de esforço máximas para asfamílias carenciadas: até 10% quando os rendimentos máximos sãode 500 euros brutos, 17% para rendimentos entre 501 e 1500 euros e25% desde os 1501 até aos 2425 euros.

Segundo onúmero 4 do artigo 11 do Decreto-Lei nº 31/2012, a determinaçãodo Rendimento anual bruto corrigido durante o ano de 2012 deve ter emconta os rendimentos do agregado familiar relativos ao ano de 2012 ea suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal ouequivalentes.

A propostaprevê cinco anos de regime transitório, nomeadamente paramicroempresas e associações sem fins lucrativos, até àliberalização total do mercado, com o Executivo a garantir que ascarências económicas continuarão a ser apoiadas até necessitarem.

Paraagilizar os despejos para os inquilinos incumpridores, prevê-se acriação de um Balcão Nacional de Arrendamento, garantindo, comoinscrito na Constituição, o recurso aos tribunais em caso decontestação do locatário.

Previstanum outro diploma está a denominada "taxa especial" quepoderá aproximar-se da atual taxa liberatória de 25% sobre osdepósitos bancários, mas que contemple nomeadamente os casos desubalugueres.

Depois deaprovados a 01 de junho na Assembleia da República, os trêsdocumentos foram promulgados a 29 de julho pelo presidente daRepública, Aníbal Cavaco Silva.

Redação