Política

Rendas passam a ter taxa autónoma de 28%

As rendas vão passar a ser tributadas autonomamente, a uma taxa de 28%, segundo a proposta de Orçamento do Estado.

De acordo com o documento, que mantém o previsto na versão preliminar que saiu do Conselho de Ministros de dia 10 de outubro, o artigo 72.º do Código do Imposto sobre o Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS), referente a taxas especiais, passa a incluir um número segundo o qual "os rendimentos prediais são tributados autonomamente à taxa de 28%".

Durante a reforma do arrendamento urbano e da reabilitação previa-se a criação de uma denominada "taxa especial", que poderia aproximar-se da atual taxa liberatória sobre os bancários.

A introdução de uma taxa autónoma, prevista agora no OE para 2013, vai ao encontro das reivindicações dos principais atores do setor para a dinamização do mercado.

Redação