Melhor justiça

As respostas do painel

1. Consegue indicar uma razão para que os "grandes processos" acabem muitas vezes por prescrever e os culpados não sejam punidos? 2. O princípio geral do Direito de que "ninguém é culpado até prova em contrário" é interpretado em Portugal de forma muito diferente face a outros países ocidentais? 3. Concorda/Não concorda que o Tribunal Constitucional declare inconstitucional o Orçamento de Estado de 2013 de novo por violação do princípio da igualdade?

Agostinho Guedes, diretor da Escola de Direito da Universidade Católica do Porto

1. Parece-me que a justiça penal é demasiado ritualizada e formal, o que permite todo o tipo de expedientes dilatórios e leva a que, frequentemente, se perca de vista o objectivo essencial: fazer justiça.

2. Não me parece. E estou convencido de que quando isso pontualmente possa acontecer será em prejuízo dos arguidos.

3. Do pouco que ainda conheço do orçamento parece-me muitíssimo improvável que alguma norma possa ser considerada inconstitucional com esse fundamento.

Carlos Moreno, juiz jubilado do Tribunal de Contas e professor de Finanças Públicas

1. Num sistema exageradamente garantístico, os poderosos e os ricos aproveitam todas as falhas do sistema porque podem pagar as custas processuais e os advogados especializados em dele tirarem proveito.

2. Creio que sim.

3. Concordo, porque ainda vivemos num estado de direito.

Joana Pascoal, advogada e atual presidente da Associação de Jovens Advogados

1. É falso que todos os grandes processos prescrevam, há exemplos em contrário. Mas a nossa justiça é ainda demasiado lenta por falta de meios, de pessoal ou formação especializada deste.

2. O princípio é bem interpretado. Todavia, na opinião pública e por vezes na imprensa parece ser invertido, à semelhança de outros países ocidentais.

3. "Art. 81.º Incumbe prioritariamente ao Estado (...):Promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas".

Alberto Pinto Nogueira, procurador-geral adjunto

1. Aos tribunais e à Justiça sobra muito mais do lhes falta. Sobram milhares e milhares de processos, faltam meios materiais atualizados, legislação adequada e correta, sem compromissos electivos. Dos atores judiciais falta empenhamento e outras exigências.

2. Do que conheço, o princípio da presunção de inocência é, praticamente, com um ou outro pormenor identificador, comum aos países democráticos.

3. É um lugar comum: o orçamento do estado leva o país à ruína. Mas se é inconstitucional, isso não sei

Maria Manuela Silva, diretora do Departamento de Direito da Universidade Portucalense

1. As razões são várias, desde logo a burocratização e o número de processos atribuídos a cada juiz, sendo que em alguns casos fatores de ordem política possam também existir.

2. Creio que não, é um princípio geral de raiz germanística.

3. Entendo que o Tribunal Constitucional deve ser consultado, mas cabe ao mesmo verificar se existe ou não violação do referido princípio.

Luísa Neto, jurista e professora associada da Faculdade de Direito da Universidade do Porto

1. O sentimento de urgência social não se compadece com as garantias processuais previstas para todas as partes. Mas é perigoso delas prescindir acriticamente.

2. A presunção de inocência não é tecnicamente diferente. Mas é muitas vezes pervertida pela actuação paralela da comunicação social que inflige verdadeiras penas infamantes antes do trânsito em julgado.

3. A haver dúvidas - após conhecer a versão final aprovada -, seria preferível a fiscalização preventiva e não a fiscalização sucessiva.

Manuel Sousa, presidente da delegação do Porto do Sindicato dos Funcionários Judiciais

1. Se os arguidos tiverem poder (financeiro e ou social) têm defesas mais habilitadas a fazer durar o processo, apesar de dizerem querer um processo justo e célere...

2. O ónus da prova por parte de quem acusa não deve fazer esquecer que a defesa tem aí um papel crucial. As díspares condições de acesso à justiça por parte dos cidadãos facilitam a negação desse princípio.

3. Impõe-se que a constitucionalidade do OE seja aferida previamente. Acho que esta proposta de OE tem muita desconformidade com princípios constitucionais.

Redação