A acusação do caso Carlos Castro alertou, esta quinta-feira, os jurados para não haver garantias de que Renato Seabra seja internado, caso considerem que problemas mentais do réu o impediram de ter consciência do homicídio do colunista social.
Na segundae última parte dos seus argumentos finais perante os jurados notribunal de Nova Iorque, a procuradora Maxine Rosenthal defendeu queo diagnóstico de desordem bipolar, após o crime ao réu, nãosignifica que não teve consciência dos atos, e contrariou aafirmação do advogado de defesa de que a sentença de criminalmenteinimputável o conduz a uma instituição mental para o resto davida.
Se forconsiderado não responsável, por doença ou incapacidade mental,disse, haverá audiências com peritos para determinar se seráhospitalizado, e "não há garantia de que seja retido".
"Sefor enviado para um hospital, não há garantia de quanto tempoficará lá. Ficará até ser considerado que não é um perigo. [Oadvogado de defesa] não tem ideia de quanto tempo seráhospitalizado, se considerado não responsável", disseRosenthal.
Aprocuradora salientou ainda que o psicólogo David Singer, contratadopela defesa, disse que Seabra não está medicado, não tem sinais depsicose, alucinações e outras perturbações, ideias homicidas ousuicidas, o que indica que "está curado".
Depois daexposição de argumentos de Rosenthal, o juiz explicou demoradamenteaos jurados as suas responsabilidades e o que devem ter em atençãopara considerar que o réu não teve responsabilidade criminal.
"Teruma doença mental na altura do crime não quer dizer ser legalmentelouco", disse o juiz Daniel Fitzgerald.
Falta deresponsabilidade criminal, adiantou, tem cabimento apenas quando adoença ou incapacidade mental impediu o réu de ter consciência danatureza e consequência dos seus atos, e que estes eram errados.
Os juradosirão iniciar as suas deliberações esta tarde, sendo incerto quandoserá comunicado o veredito unânime ao juiz, a quem caberá ditar asentença, se Seabra for considerado culpado.