O Tribunal de Santarém condenou, esta sexta-feira, a penas de prisão suspensas e a indemnizações compensatórias a Misericórdia de Santarém, um seu ex-provedor e um antigo diretor distrital da Segurança Social por fraude na obtenção de subsídios.
O tribunaldeu como provada a "fraude com dolo eventual" na obtençãode subsídios e como não foi provado o crime de desvio desubsídios, imputado a José Brilhante, antigo diretor distrital daSegurança Social, uma pena de dois anos com pena suspensa e aoantigo provedor da Santa Casa da Misericórdia de Santarém (SCMS),José Manuel Cordeiro, uma pena de 18 meses, igualmente com penasuspensa.
A SCMS foiainda condenada ao pagamento de 120 dias de multa à razão de 20euros diários. Os três arguidos têm de pagar uma "indemnizaçãocível solidária" ao Estado de mais de 33 mil euros.
Na base doprocesso estão verbas atribuídas à SCMS através do PIDDAC(Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento daAdministração Central) de 1999 para a adaptação de um espaçopara o funcionamento de uma Unidade de Apoio Integrado (UAI).
O projetocomeçou por ter aprovados 70.000 euros, a que se somaram outros100.000, de uma candidatura que o Centro de Bem Estar Social deAlcanena desistiu.
Segundo aacusação inicial do MP, o espaço só entrou em funcionamento nofinal de 2001, com um custo que rondou os 40.000 euros e com umfuncionamento diferente daquele para o qual o subsídio foiatribuído.
Parareceber os 170.000 euros, a SCMS entregou na Segurança Socialfaturas de obras realizadas noutras valências da instituição.
O acórdãode 37 páginas, esta sexta-feira resumido em poucos minutos pelajuíza do Tribunal da Comarca de Santarém, resulta da repetição dojulgamento por determinação do Tribunal da Relação de Évora, quedeu razão ao recurso interposto pelo Ministério Público nasequência da decisão tomada em primeira instância, em junho de2010.
A primeirainstância absolveu o antigo diretor distrital da Segurança Socialdo crime de fraude na obtenção de subsídio, tendo o coletivoentendido que este não sabia que estava a cometer uma ilegalidadequando assinou ordens de pagamento que permitiram à Santa Casa daMisericórdia de Santarém a utilização de 170.000 euros do PIDDACde 1999 para uma obra que nunca foi realizada.
A SCMS e oentão provedor José Manuel Cordeiro foram igualmente absolvidos em2010 porque o crime por fraude na obtenção de subsídio foi dadocomo prescrito.
"Adecisão deste coletivo vai no sentido oposto ao da primeirainstância", antecipou a juíza presidente do coletivo tendo osadvogados dos arguidos admitido à agência Lusa "contestar"o veredicto.
Aacusação, concluída em 2002, teve origem num relatório daInspeção-Geral do Ministério da Segurança Social, na sequênciade uma inspeção realizada a partir de denúncias de um funcionárioda Segurança Social de Santarém.