Política

Movimento interpõe ações populares para travar candidaturas de Menezes e Seara

Sete ações populares foram interpostas para impedir candidaturas de autarcas do PSD, entre as quais as de Luís Filipe Menezes, no Porto, e de Fernando Seara, em Lisboa, disse, esta quinta-feira, à agência Lusa fonte do movimento promotor da iniciativa.

"Queremosprevenir a concretização de candidaturas ilegais, uma vez que nanossa ótica as mesmas violam a lei" de limitação de mandatos,explicou o vice-presidente do Movimento Revolução Branca, PedroPereira Pinto.

Para alémde Luís Filipe Menezes, que está impedido de voltar a ser candidatoem Vila Nova de Gaia e de Fernando Seara, que não pode repetir acandidatura a Sintra, as ações que deram entrada em váriostribunais do país têm como alvo outros quatro candidatossociais-democratas.

Segundo omovimento, a lei que estabelece limites à renovação sucessiva demandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquiasimpede igualmente as candidaturas de Fernando Costa a Loures, AntónioSebastião a Beja, Francisco Amaral a Castro Marim, Pedro Lancha aEstremoz e José Estevens a Tavira.

Nas açõespede-se aos juízes dos tribunais que se declare impedido o candidatode concorrer à Câmara e que se determine que o PSD não possaapresentar qualquer outro cidadão que tenha ultrapassado o limite detrês mandatos imposto pela lei.

PedroPinto Pereira esclareceu à Lusa que o facto de estas açõesincidirem apenas sobre candidatos do PSD deve-se ao facto de "serempara já o único partido que aprovou as candidaturas de autarcas quenão podem concorrer, pela lei,", sublinhando que "assimque qualquer outro partido faça o mesmo, terá que se avançar denovo para os tribunais".

Para alémdo argumento jurídico que remete para o próprio articulado da lei,o vice-presidente do movimento sediado no distrito do Porto alertapara "um reforço de razão" recente já determinado pelostribunais.

"Oautarca Macário Correia perdeu o mandato em Faro por atos praticadosem Tavira. O que ficou claro nesta decisão é que existe uma linhacontínua relativa às funções exercidas e que é independente dolocal", argumentou.

Emnovembro de 2012, a Comissão Nacional de Eleições deliberou que alei que estipula que o presidente de uma autarquia não pode cumprirmais de três mandatos consecutivos se aplica apenas na mesmaautarquia.

No dia 8de fevereiro, o ministro Miguel Relvas, que tutela as autarquias,defendeu que caberia ao parlamento clarificar a Lei da Limitação deMandatos, depois de o coordenador autárquico do Bloco de Esquerda,Pedro Soares, ter revelado à Lusa a intenção de o partido recorreraos tribunais de comarca para pedir a impugnação das candidaturasde autarcas que atingiram o limite de mandatos e concorram a outrosmunicípios.

A 7 defevereiro, a associação cívica Transparência e Integridadeanunciou que pretendia solicitar a intervenção dos tribunais paraimpedir candidaturas autárquicas de quem já tenha cumprido trêsmandatos noutros concelhos ou freguesias.

Redação